Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1005669-84.2023.8.26.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ivone Passarella Bernardino - - Andreza Soldaini Grieco Cabral de Mello - - Antonio Bernardino Filho -
Vistos. Fls. 86/88: diante da comprovação de que a executada é empresária titular de firma individual revela-se possível a penhora do patrimônio da pessoa jurídica porque não há separação patrimonial, logo, o credor do empresário individual (pessoa física) pode atingir o patrimônio da entidade empresária (pessoa jurídica) independentemente da desconsideração inversa da personalidade jurídica, pelo defiro o requerimento formulado na petição datada de 28/08/2024 de bloqueio "on line" de eventuais ativos bancários da firma individual (pessoa jurídica) de titularidade da executada, através do sistema Sisbajud, utilizando a ferramenta de reiteração automática de ordens de bloqueio, por 30 (trinta) dias, até o limite deR$ 10.299,52 (fls. 56),providenciando-se. Int. Fls. 101/105: Ciência quanto ao resultado positivo da pesquisa Sisbajud. Valor bloqueado: R$ 112,92 - Parte: 52.704.347 Janaína Nogueira de Paula (pessoa juridica). Caso o bloqueio tenha atingido valores de parte que não tenha advogado nos autos, fica a parte exequente intimada (caso não seja beneficiária da gratuidade da justiça) a providenciar o recolhimento das custas para intimação quanto ao bloqueio - prazo de 05 dias. - ADV: RENÊ DOS SANTOS (OAB 168250/SP), RENÊ DOS SANTOS (OAB 168250/SP), RENÊ DOS SANTOS (OAB 168250/SP)