Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1003106-04.2016.8.26.0127 - Usucapião - Posse - Cristiane Aparecida Teixeira e Silva - - Diego Jose da Silva e outros - Roseane Aparecida Martins de Azevedo - - Andre Pereira de Azevedo - - Ronaldo Martins da Cruz Junior - - Claudia Regina Correia Martins da Cruz e outro - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPICUÍBA e outro -
Vistos. Defiro a realização das pesquisas de endereço de praxe à disposição deste Juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), as quais reputo como suficientes para tentativa de localização da parte ré, antes de autorizar a citação por edital. Com a juntada aos autos das pesquisas, intime-se a parte autora para promover a citação em todos os endereços ainda não diligenciados, de forma concomitante, primeiramente por carta, e por mandado quando o aviso de recebimento retornar inconclusivo (ausente, não procurado, recebido por terceiro, etc), ressalvada s hipótese de validade da citação postal nos termos do art. 248, § 4º, do CPC. Se a parte requerida não for localizada em nenhum dos endereços apontados, haverá necessidade de citação por edital, mediante requerimento da parte autora. Sem prejuízo, intime-se a parte autora, a fim de comprovar o encaminhamento da decisão-ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Carapicuíba, conforme decisão de folha 749/750. Intime-se. - ADV: BRUNA VARGAS AZEVEDO DO NASCIMENTO (OAB 421667/SP), EVERTON RIBEIRO MOREIRA (OAB 339390/SP), EVERTON RIBEIRO MOREIRA (OAB 339390/SP), EVERTON RIBEIRO MOREIRA (OAB 339390/SP), EVERTON RIBEIRO MOREIRA (OAB 339390/SP), BRUNA VARGAS AZEVEDO DO NASCIMENTO (OAB 421667/SP), EVERTON RIBEIRO MOREIRA (OAB 339390/SP), ADRIANO PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 260894/SP)