Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0001513-11.2024.8.26.0471/03 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - JUNIOR CESAR RAMOS DAVID - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Bzr Iv - Não Padronizados -
Vistos.
Trata-se de petição comunicando a cessão parcial de crédito (Precatório nº 0001513-11.2024.8.26.0471/03), formulado pelo exequente em favor de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS BZR IV, devidamente qualificado nos autos. Compulsando os autos, verifica-se que o instrumento de cessão (escritura pública) preenche os requisitos legais previstos nos artigos 286 e seguintes do Código Civil, bem como observa o disposto no artigo 100, §§ 13 e 14 da Constituição Federal. A cessão corresponde a 70% (setenta por cento) do valor total do precatório, equivalente ao montante nominal de R$ 154.833,44, ressalvados os 30% (trinta por cento) relativos aos honorários contratuais devidos aos patronos da causa, conforme expressamente previsto na Cláusula Primeira do instrumento.
Ante o exposto, HOMOLOGO a cessão parcial de crédito de JUNIOR CESAR RAMOS DAVID para FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS BZR IV, no valor de R$ 154.833,44, datado em 08/12/2025, do Precatório nº - ADV: ANA PAULA RODRIGUES DE MORAES (OAB 294511/SP), GABRIELLE COSME PAIXÃO (OAB 493105/SP), RAYSSA SOUZA DA SILVA BERNARDO (OAB 463990/SP), BRUNA MAGALHÃES SANTINI (OAB 315202/SP)