Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP), Siqueira, D'ávila, Flores e Advogados Associados (OAB 345/MG) Processo 1145655-74.2023.8.26.0100 - Monitória - Reqte: Pottencial Seguradora S/A - Reqdo: Via Varejo S/A - Por estas razões e tudo mais o que dos autos consta, REJEITO os embargos monitórios e JULGO PROCEDENTE a ação ajuizada por POTTENCIAL SEGURADORA S/A em face de VIA VAREJO S/A, para constituir de pleno direito o título executivo judicial, no valor de R$ 26.377,45 (vinte e seis mil, trezentos e setenta e sete reais e quarenta e cinco centavos), acrescido de correção monetária pelo índice IGPM desde a data do desembolso (14/06/2021), juros de mora de 1% ao mês contados da citação e multa de 2% sobre o total devido, convertendo o mandado inicial em mandado executivo, nos termos do artigo 701, §2º, do Código de Processo Civil. JULGO, ainda, EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, arcará a parte ré com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios da parte adversa, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º do CPC. Caso haja interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil). Mesmo sem elas, certificado o necessário, com as nossas homenagens, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil). Para fins de recurso, deverá ser recolhido o preparo no importe de 4% sobre o valor da condenação, se houver, ou caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa. Se for o caso, fixo os honorários advocatícios no máximo da tabela vigente do convênio PGE/OAB, devendo, após o trânsito em julgado, ser expedida a respectiva certidão de honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, aguarde-se provocação da parte interessada, em cartório, por 30 (trinta) dias. Em caso de cumprimento de sentença, deverá proceder ao cadastramento da petição como incidente, contendo nome completo, CPF ou CNPJ das partes, e demonstrativo do débito atualizado com o 1. índice de correção monetária adotado; 2. juros aplicados e respectivas taxas; 3. termos inicial e final utilizados; 4. periodicidade de capitalização dos juros, se for o caso; 5. especificação de descontos (requisitos do art. 524 do CPC/2015). Decorrido o prazo sem providências, arquivem-se os autos. P.R.I.C.