Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0005387-88.2021.8.26.0477/01 - Requisição de Pequeno Valor - ITR/ Imposto Territorial Rural - Francisco Geraldo Almeida de Oliveira - MUNICÍPIO DE PRAIA GRANDE -
Vistos. Considerando o depósito efetuado pela Entidade Devedora e o tempo decorrido sem manifestação da requerente referente a confirmação do respectivo depósito, declaro extintos este incidente, bem como a fase do cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. A considerar que o presente processo está sendo extinto pelo pagamento referente ao débito apontado pelas partes, há preclusão lógica para a interposição de recurso, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a certificação. No mais, arquivem-se. P.I.C. - ADV: VANIUS CEZAR PRADO (OAB 154982/SP), FARID MOHAMAD MALAT (OAB 240593/SP)