Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1505995-31.2019.8.26.0655 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Ana Paula da Silveira - 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões, liberadas as restrições no sistema RENAJUD e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários. Havendo depósito(s) nos autos ainda não levantado(s), fica desde já deferida a expedição de MLE em favor do executado, havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Havendo requerimento de renúncia ao prazo recursal, fica o mesmo, desde já, homologado, para transite desde logo em julgado. 5 - Após o trânsito em julgado, intime-se o(a,s) executado(a,s) a efetuar o pagamento das custas processuais no prazo de 60 dias, se necessário. Decorrido, inscreva-se o débito na dívida ativa. 6 - A seguir, procedidas às devidas anotações, arquivem-se. - ADV: GILBERTO DE SOUZA GALDINO (OAB 293688/SP)