Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Karina Lanzellotti Saleme (OAB 249410/SP), Maria Emília Gonçalves de Rueda (OAB 23748/PE), SIMONE TODECHINI (OAB 62747/RS), Lucas Menicelli Lagonegro (OAB 390309/SP), Yanes Popoviche Pompeu (OAB 43006/RS) Processo 1123092-33.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Murilo da Silva Borba Ferreira - Reqdo: Assistencia Medica Sepaco, Nobre Seguradora do Brasil S/A - NOTA DO CARTÓRIO - ante o trânsito em julgado certificado, fica(m) o(a)(s) Vencedor(a)(s) intimado(a)(s) a dar início à execução do julgado (cumprimento de sentença que deverá tramitar em incidente próprio a ser gerado a partir do peticionamento eletrônico, em petição intermediária - cumprimento de sentença (156), observando o interessado o que consta dos Artigos 523 e 524 do NCPC, e o CORRETO CADASTRAMENTO DAS PARTES E SEUS RESPECTIVOS ADVOGADOS, evitando, com isso, eventuais nulidades futuras) no prazo de quinze (15) dias e cientificado(a)(s) de que, decorrido o prazo acima assinalado sem manifestação útil em termos de prosseguimento da execução, os autos serão remetidos à FILA DIGITAL DE PROCESSOS ARQUIVADOS.