Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0001218-41.2025.8.26.0502 - Execução da Pena - Semi-aberto - VÂNIA VERÍSSIMO SOUSA - Em face à notícia de falta grave supostamente cometida, na data de 09/02/2026, SUSTO cautelarmente o regime semiaberto concedido a VÂNIA VERÍSSIMO SOUSA, CPF: 335.208.188-33, MT: 403217-3, RG: 34754673, RJI: 245372243-43, Penitenciária Feminina de Santana. Expeça-se o necessário. Cumpre salientar que tal providência decorre do "poder geral de cautela", conferido também pela Lei de Execução Penal, artigo 66, inciso III, letra "b", que autoriza a adoção de medidas no curso da execução da pena, dentre as quais se insere a regressão cautelar de regime prisional, inclusive sem prévia oitiva da sentenciada. Ressalta-se que a medida se faz necessária para a conveniência da instrução disciplinar e para assegurar a aplicação da lei penal. Aguarde-se a vinda do procedimento disciplinar devidamente concluído, para posterior análise judicial. Elabore-se cálculo, consignando-se a regressão cautelar ao regime fechado e, ainda que provisoriamente, a data da suposta falta grave como data-base para a progressão de regime prisional. - ADV: PAULA DE CASSIA RODRIGUES BRANCO BITES (OAB 218476/SP), JULIANA RODRIGUES BRANCO BITES (OAB 455461/SP)