Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1008389-20.2022.8.26.0637 - Monitória - Contratos Bancários - B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA. - Maristela de Almeida -
Vistos. Fls. 303/306: Intime-se o perito por e-mail a manifestar-se nos autos, no prazo de 15(quinze) dias. Servirá a presente como mandado/ofício. Cumpra-se sob as penas da lei. Intime(m)-se. - ADV: GABRIELA DE SOUZA PASSAFARO (OAB 390581/SP), WALDIR BERNARDO CRUZ FIGUEIRA (OAB 401496/SP), LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA (OAB 422268/SP)
28/04/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
27/04/2026, 09:06
Outras Decisões
27/04/2026, 08:47
Conclusão (para decisão)
26/04/2026, 17:45
Conclusão (para despacho)
31/03/2026, 14:44
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2026, 14:44
Petição (Petição (outras))
20/02/2026, 14:17
Ato ordinatório
01/02/2026, 06:13
Publicação
27/01/2026, 09:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1008389-20.2022.8.26.0637 - Monitória - Contratos Bancários - B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA. - Maristela de Almeida - Fls. 295/299: Manifestem-se as partes no prazo comum de 15 dias. - ADV: GABRIELA DE SOUZA PASSAFARO (OAB 390581/SP), LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA (OAB 422268/SP), WALDIR BERNARDO CRUZ FIGUEIRA (OAB 401496/SP)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1008389-20.2022.8.26.0637 - Monitória - Contratos Bancários - B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA. - Maristela de Almeida - Fls. 295/299: Manifestem-se as partes no prazo comum de 15 dias. - ADV: GABRIELA DE SOUZA PASSAFARO (OAB 390581/SP), LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA (OAB 422268/SP), WALDIR BERNARDO CRUZ FIGUEIRA (OAB 401496/SP)
27/01/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
26/01/2026, 17:04
Ato ordinatório
26/01/2026, 16:09
Petição (Petição (outras))
09/01/2026, 21:55
Expedição de documento (Certidão)
08/01/2026, 16:11
Documento (Outros documentos)
08/01/2026, 16:06
Publicação
12/12/2025, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1008389-20.2022.8.26.0637 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Cruzeiro do Sul S/A - Maristela de Almeida - B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA. - 1.- Cuidam os autos de pedido de substituição do polo ativo formulado por B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA (fls. 230/231), com a anuência tácita da Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A (fls. 280), e oposição da requerida MARISTELA (fls. 276/277) sob a alegação de ausência de notificação válida da cessão de crédito. A notificação do devedor acerca da cessão de crédito, exigida pelo Art. 290 do Código Civil, destina-se a garantir a sua ciência inequívoca, visando evitar que pague a credor indevido ou seja prejudicado em seus direitos. Contudo, a referida notificação não exige forma especial, podendo ser suprida pela ciência inequívoca do devedor, demonstrada por qualquer meio. No caso em tela, a própria oposição da requerida, pormenorizadamente apresentada às fls. 276/277, evidencia o seu conhecimento da cessão do crédito, suprindo, assim, a exigência formal do Art. 290 do Código Civil. Não se trata de uma cessão que o devedor desconhecia e que agora lhe é imposta, mas sim de uma cessão da qual a devedora tomou ciência e sobre a qual se manifestou, cumprindo-se a finalidade protetiva da norma. Desta forma, rejeito esse pedido e defiro a substituição do polo ativo para que passe a figurar como Requerente B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA (CNPJ nº 49.380.692/0001-30). Anote-se. Prossigo. No que concerne ao laudo pericial contábil apresentado às fls. 260/268, e a impugnação da cessionária B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA (fls. 278/279) quanto ao dies a quo para a incidência dos juros de mora, bem como a necessidade de clareza na metodologia adotada, intime-se o perito contábil, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste os seguintes esclarecimentos: a) Confirme expressamente qual o dies a quo (termo inicial) considerado para a incidência dos juros de mora de 1,00% ao mês na apuração do saldo devedor apresentada no item 6.3 e Anexo 1 de seu laudo pericial (fls. 265/268). Indique se o critério utilizado foi o vencimento de cada parcela inadimplida ou a data da citação da requerida; b) Caso tenha considerado a data da citação para o início da contagem dos juros de mora em sua apuração, justifique técnica e legalmente tal opção, à luz do disposto no Art. 397 do Código Civil, que preconiza a mora ex re para obrigações líquidas com termo certo, ou seja, os juros de mora a partir do vencimento de cada parcela inadimplida em contratos desta natureza; c) Caso sua apuração já tenha utilizado o vencimento de cada parcela inadimplida como dies a quo para os juros de mora, esclareça e detalhe essa metodologia de forma a afastar qualquer dúvida ou interpretação divergente por parte dos litigantes, explicando a origem do cálculo dos "Dias de Atraso" e sua relação com a taxa de 1,00% ao mês. d) No caso de ser constatada a necessidade de adequação do dies a quo para o vencimento de cada parcela inadimplida, apresente um cálculo revisado do saldo devedor, mantendo os demais parâmetros contratuais e moratórios já considerados em seu laudo. Com a resposta do perito, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 dias. Após, conclusos. Servirá o presente como ofício e/ou mandado. Cumpra-se sob as penas da lei. Int. - ADV: WALDIR BERNARDO CRUZ FIGUEIRA (OAB 401496/SP), GABRIELA DE SOUZA PASSAFARO (OAB 390581/SP), LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA (OAB 422268/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
12/12/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
11/12/2025, 16:04
Outras Decisões
11/12/2025, 15:10
Documento (Ofício)
01/10/2025, 11:14
Conclusão (para decisão)
29/09/2025, 18:38
Conclusão (para despacho)
29/08/2025, 16:09
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 15:16
Publicação
12/08/2025, 03:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1008389-20.2022.8.26.0637 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Cruzeiro do Sul S/A - Maristela de Almeida - B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA. - Manifeste-se o cessionário (B6 Assigne Assets Ltda), sobre a petição de fls. 276/277. Prazo: 15 dias. Servirá o presente como ofício e/ou mandado. Cumpra-se sob as penas da lei. Int. - ADV: LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA (OAB 422268/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), GABRIELA DE SOUZA PASSAFARO (OAB 390581/SP), WALDIR BERNARDO CRUZ FIGUEIRA (OAB 401496/SP)
12/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
11/08/2025, 12:06
Outras Decisões
11/08/2025, 12:00
Conclusão (para decisão)
05/08/2025, 14:35
Conclusão (para despacho)
26/06/2025, 10:57
Expedição de documento (Certidão)
26/06/2025, 10:49
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 14:16
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 17:29
Publicação
23/05/2025, 08:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Lineker Bertino Cruz Figueira (OAB 422268/SP), Gabriela de Souza Passafaro (OAB 390581/SP), Waldir Bernardo Cruz Figueira (OAB 401496/SP) Processo 1008389-20.2022.8.26.0637 - Monitória - Reqte: Banco Cruzeiro do Sul S/A - Reqda: Maristela de Almeida -
Vistos. Fls. 230/231 - Terceiro (B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA) peticionou informando que adquiriu a carteira de crédito consignado inadimplentes da Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul, requerendo a substituição do polo ativo. Juntou documentos. INTIME-SE a parte autora para anuir com o pedido de substituição processual. Prazo: 10 (dez) dias. No silêncio, advirto que a inércia autorizará a interpretação de consentimento tácito quanto ao pedido. Sem prejuízo, manifestem-se as partes acerca do laudo pericial, no prazo sucessivo de 15 das, iniciando-se pela autora. Intime-se.
22/05/2025, 00:00
Publicação
21/05/2025, 10:49
Remessa (outros motivos)
21/05/2025, 09:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Lineker Bertino Cruz Figueira (OAB 422268/SP), Gabriela de Souza Passafaro (OAB 390581/SP), Waldir Bernardo Cruz Figueira (OAB 401496/SP) Processo 1008389-20.2022.8.26.0637 - Monitória - Reqte: Banco Cruzeiro do Sul S/A - Reqda: Maristela de Almeida -
Vistos. Fls. 230/231 - Terceiro (B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA) peticionou informando que adquiriu a carteira de crédito consignado inadimplentes da Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul, requerendo a substituição do polo ativo. Juntou documentos. INTIME-SE a parte autora para anuir com o pedido de substituição processual. Prazo: 10 (dez) dias. No silêncio, advirto que a inércia autorizará a interpretação de consentimento tácito quanto ao pedido. Sem prejuízo, manifestem-se as partes acerca do laudo pericial, no prazo sucessivo de 15 das, iniciando-se pela autora. Intime-se.