Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Ipiranga Comércio de Cosméticos Ltda (Justiça Gratuita) -
Apelante: Fabricio Celico Dandaro (Justiça Gratuita) -
Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE PRESENCIAL, a realizar-se no Palácio da Justiça. Data da pauta: 03/08/2026 às 13:30 Número da pauta: 26 Íntegra da pauta de julgamento: https://www.tjsp.jus.br/QuemSomos/PlanejamentoEstrategico/AtasPautasSegundoGrau Nota: Os adiados e sobras desta sessão serão incluídos na pauta da sessão subsequente, salvo determinação em sentido contrário. Nos processos adiados, a composição da Colenda Turma Julgadora poderá sofrer alterações. Eventuais pedidos de inscrição para preferência simples ou sustentação oral poderão ser feitos através do Portal do Tribunal de Justiça, nos termos do COMUNICADO CSM Nº 38/2024, ou através do QR-CODE a seguir, observado o prazo limite de 24 horas que antecedem a data e o horário da sessão de julgamento: O(a) advogado(a) deverá, obrigatoriamente, ratificar a inscrição solicitada, comparecendo presencialmente no Palácio da Justiça no dia designado para a sessão de julgamento, antes do horário de seu início. Ficará sem efeito a inscrição em caso de ausência do advogado para sua ratificação até o momento do início da sessão, nos termos do artigo 146, II, b do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Em caso de agendamentos em excesso, eventuais julgamentos adiados seguirão para a próxima sessão, preservada a ordem cronológica remanescente, observando que os advogados deverão renovar a inscrição para a nova data designada. Memoriais deverão ser encaminhados exclusivamente para os e-mails institucionais dos gabinetes disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/canaiscomunicacao/emailsinstitucionais - Magistrado(a) - Advs: Marcos Pereira Osaki (OAB: 138979/SP) - Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 20875/SC) - 3º andar
Nº 1001710-37.2025.8.26.0010 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo -