Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1000081-89.2024.8.26.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Evelin Matos Lago Dias - Banco BMG S/A - - BANCO DO BRASIL S/A - - Banco Seguro S.a. - - Pkl One Participacoes S/A - - Banco Master S/A - - Trimais Supermercados Ltda. -
Vistos. 1) Cumpra-se o v. acórdão. 2) Considerando a gratuidade deferida, a execução da sucumbência, em eventual incidente de cumprimento de sentença, ficará suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC e somente será exigível para o caso de modificação da fortuna do beneficiário da assistência judiciária nos cinco anos subsequentes ao trânsito em julgado. 3) Anote-se a extinção e arquivem-se. Int. - ADV: LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), MAURO EDUARDO RAPASSI DIAS (OAB 134706/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 519257/SP), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 519257/SP), GUILHERME MONTEIRO DE CASTRO LOPES (OAB 520491/SP), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO (OAB 185969/RJ), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP)
09/12/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
05/12/2025, 13:30
Outras Decisões
05/12/2025, 13:11
Conclusão (para decisão)
01/12/2025, 15:13
Trânsito em julgado
25/11/2025, 17:24
Recebimento
13/11/2025, 13:01
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 15:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Evelin Matos Lago Dias (Justiça Gratuita) -
Apelado: Banco Bmg S/A -
Apelado: Banco Seguro S/A -
Apelado: Pkl One Participações S/A e outro -
Apelado: Trimais Supermercados Ltda. -
Apelado: Banco do Brasil S/A - Magistrado(a) Vicentini Barroso - Conheceram do recurso e a ele negaram provimento. V.U. - RECURSO ALEGADA AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA SITUAÇÃO NÃO OCORRENTE OBEDIÊNCIA AOS PRESSUPOSTOS DO ART. 1.010, II A IV, DO CPC CONHECIMENTO. REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS SUPERENDIVIDAMENTO LEI N. 14.181/2021 AUSÊNCIA DE ELEMENTOS A APONTAR PARA SITUAÇÃO DE SUPERENDIVIDAMENTO DA AUTORA EXEGESE DO DISPOSTO NO DECRETO Nº 11.150/22, COM REDAÇÃO DADA PELO DECRETO Nº 11.567/23 MÍNIMO EXISTENCIAL A CONSIDERAR COMO RENDA MENSAL DO CONSUMIDOR EQUIVALENTE A R$600,00 VALOR QUE ESTA CÂMARA ADOTA PARA SITUAÇÕES DA ESPÉCIE (UM SALÁRIO-MÍNIMO) QUE IGUALMENTE FOI SUPERADO RENDA DA AUTORA, DESCONTADAS AS PARCELAS DOS MÚTUOS, QUE INDICA PARA SOBRA DE VALOR SUPERIOR SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 212,70 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Guilherme Monteiro de Castro Lopes (OAB: 242020/RJ) - Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) - Daniel Becker Paes Barreto Pinto (OAB: 185969/RJ) - Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 393850/SP) - Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 41939/BA) - Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB: 66112/BA) - Mauro Eduardo Rapassi Dias (OAB: 134706/SP) - Ricardo Buzinari da Silva (OAB: 325563/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - 3º andar
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000081-89.2024.8.26.0001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo -
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Evelin Matos Lago Dias (Justiça Gratuita); Advogado: Guilherme Monteiro de Castro Lopes (OAB: 242020/RJ);
Apelado: Trimais Supermercados Ltda.; Advogado: Mauro Eduardo Rapassi Dias (OAB: 134706/SP); Advogado: Ricardo Buzinari da Silva (OAB: 325563/SP);
Apelado: Banco Seguro S/A; Advogado: Daniel Becker Paes Barreto Pinto (OAB: 185969/RJ);
Apelado: Banco Bmg S/A; Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG);
Apelado: Banco do Brasil S/A; Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP);
Apelado: Banco Master S.a.; Advogada: Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 393850/SP); Advogada: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 41939/BA); Advogada: Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB: 66112/BA);
Apelado: Pkl One Participações S/A; Advogada: Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 393850/SP); Advogada: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 41939/BA); Advogada: Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB: 66112/BA); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
Distribuídos - PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/07/2025 1000081-89.2024.8.26.0001; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 15ª Câmara de Direito Privado; VICENTINI BARROSO; Foro Regional de Santana; 2ª Vara Cível; Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento); 1000081-89.2024.8.26.0001; Bancários;
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1000081-89.2024.8.26.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Evelin Matos Lago Dias - Banco BMG S/A - - BANCO DO BRASIL S/A - - Banco Seguro S.a. - - Pkl One Participacoes S/A - - Banco Master S/A - - Trimais Supermercados Ltda. -
Vistos. 1) Cumpra-se o v. acórdão. 2) Considerando a gratuidade deferida, a execução da sucumbência, em eventual incidente de cumprimento de sentença, ficará suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC e somente será exigível para o caso de modificação da fortuna do beneficiário da assistência judiciária nos cinco anos subsequentes ao trânsito em julgado. 3) Anote-se a extinção e arquivem-se. Int. - ADV: LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), MAURO EDUARDO RAPASSI DIAS (OAB 134706/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 519257/SP), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 519257/SP), GUILHERME MONTEIRO DE CASTRO LOPES (OAB 520491/SP), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO (OAB 185969/RJ), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP)
09/12/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
05/12/2025, 13:30
Outras Decisões
05/12/2025, 13:11
Conclusão (para decisão)
01/12/2025, 15:13
Trânsito em julgado
25/11/2025, 17:24
Recebimento
13/11/2025, 13:01
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 15:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Evelin Matos Lago Dias (Justiça Gratuita) -
Apelado: Banco Bmg S/A -
Apelado: Banco Seguro S/A -
Apelado: Pkl One Participações S/A e outro -
Apelado: Trimais Supermercados Ltda. -
Apelado: Banco do Brasil S/A - Magistrado(a) Vicentini Barroso - Conheceram do recurso e a ele negaram provimento. V.U. - RECURSO ALEGADA AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA SITUAÇÃO NÃO OCORRENTE OBEDIÊNCIA AOS PRESSUPOSTOS DO ART. 1.010, II A IV, DO CPC CONHECIMENTO. REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS SUPERENDIVIDAMENTO LEI N. 14.181/2021 AUSÊNCIA DE ELEMENTOS A APONTAR PARA SITUAÇÃO DE SUPERENDIVIDAMENTO DA AUTORA EXEGESE DO DISPOSTO NO DECRETO Nº 11.150/22, COM REDAÇÃO DADA PELO DECRETO Nº 11.567/23 MÍNIMO EXISTENCIAL A CONSIDERAR COMO RENDA MENSAL DO CONSUMIDOR EQUIVALENTE A R$600,00 VALOR QUE ESTA CÂMARA ADOTA PARA SITUAÇÕES DA ESPÉCIE (UM SALÁRIO-MÍNIMO) QUE IGUALMENTE FOI SUPERADO RENDA DA AUTORA, DESCONTADAS AS PARCELAS DOS MÚTUOS, QUE INDICA PARA SOBRA DE VALOR SUPERIOR SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 212,70 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Guilherme Monteiro de Castro Lopes (OAB: 242020/RJ) - Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) - Daniel Becker Paes Barreto Pinto (OAB: 185969/RJ) - Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 393850/SP) - Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 41939/BA) - Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB: 66112/BA) - Mauro Eduardo Rapassi Dias (OAB: 134706/SP) - Ricardo Buzinari da Silva (OAB: 325563/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - 3º andar
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000081-89.2024.8.26.0001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo -
01/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Evelin Matos Lago Dias (Justiça Gratuita); Advogado: Guilherme Monteiro de Castro Lopes (OAB: 242020/RJ);
Apelado: Trimais Supermercados Ltda.; Advogado: Mauro Eduardo Rapassi Dias (OAB: 134706/SP); Advogado: Ricardo Buzinari da Silva (OAB: 325563/SP);
Apelado: Banco Seguro S/A; Advogado: Daniel Becker Paes Barreto Pinto (OAB: 185969/RJ);
Apelado: Banco Bmg S/A; Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG);
Apelado: Banco do Brasil S/A; Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP);
Apelado: Banco Master S.a.; Advogada: Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 393850/SP); Advogada: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 41939/BA); Advogada: Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB: 66112/BA);
Apelado: Pkl One Participações S/A; Advogada: Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 393850/SP); Advogada: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 41939/BA); Advogada: Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB: 66112/BA); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
Distribuídos - PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/07/2025 1000081-89.2024.8.26.0001; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 15ª Câmara de Direito Privado; VICENTINI BARROSO; Foro Regional de Santana; 2ª Vara Cível; Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento); 1000081-89.2024.8.26.0001; Bancários;
24/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Evelin Matos Lago Dias (Justiça Gratuita); Advogado: Guilherme Monteiro de Castro Lopes (OAB: 242020/RJ);
Apelado: Banco Bmg S/A; Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG);
Apelado: Banco Seguro S/A; Advogado: Daniel Becker Paes Barreto Pinto (OAB: 185969/RJ);
Apelado: Pkl One Participações S/A e outro; Advogada: Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 393850/SP); Advogada: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 41939/BA); Advogada: Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB: 66112/BA);
Apelado: Trimais Supermercados Ltda.; Advogado: Mauro Eduardo Rapassi Dias (OAB: 134706/SP); Advogado: Ricardo Buzinari da Silva (OAB: 325563/SP);
Apelado: Banco do Brasil S/A; Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
Entrados - PROCESSO ENTRADO EM 17/07/2025 1000081-89.2024.8.26.0001; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento); Nº origem: 1000081-89.2024.8.26.0001; Assunto: Bancários;
21/07/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
17/07/2025, 11:31
Expedição de documento (Certidão)
17/07/2025, 11:24
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 17:03
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 15:26
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 14:51
Ato ordinatório
07/07/2025, 04:43
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 18:42
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 18:29
Publicação
24/06/2025, 04:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000081-89.2024.8.26.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Evelin Matos Lago Dias - Banco BMG S/A - - BANCO DO BRASIL S/A - - Banco Seguro S.a. - - Pkl One Participacoes S/A - - Banco Master S/A - - Trimais Supermercados Ltda. - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), GUILHERME MONTEIRO DE CASTRO LOPES (OAB 520491/SP), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO (OAB 185969/RJ), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), RICARDO DIAS DE CASTRO (OAB 254813/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MAURO EDUARDO RAPASSI DIAS (OAB 134706/SP), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 519257/SP), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 519257/SP)
24/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
23/06/2025, 12:00
Ato ordinatório
23/06/2025, 11:41
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 15:27
Publicação
12/06/2025, 05:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000081-89.2024.8.26.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Evelin Matos Lago Dias - Banco BMG S/A - - BANCO DO BRASIL S/A - - Banco Seguro S.a. - - Pkl One Participacoes S/A - - Banco Master S/A - - Trimais Supermercados Ltda. - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 519257/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MAURO EDUARDO RAPASSI DIAS (OAB 134706/SP), DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO (OAB 185969/RJ), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), GUILHERME MONTEIRO DE CASTRO LOPES (OAB 520491/SP), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 519257/SP)
12/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
11/06/2025, 13:01
Ato ordinatório
11/06/2025, 12:56
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 16:38
Publicação
04/06/2025, 19:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000081-89.2024.8.26.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Evelin Matos Lago Dias - Banco BMG S/A - - BANCO DO BRASIL S/A - - Banco Seguro S.a. - - Pkl One Participacoes S/A - - Banco Master S/A - - Trimais Supermercados Ltda. -
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação, resolvendo o mérito da causa, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Arcará a autora com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios do patrono dos réus, fixados em 15% do valor da causa, observada a isenção que decorre da Justiça Gratuita. Publique-se e Intime-se. - ADV: NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 519257/SP), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 519257/SP), MAURO EDUARDO RAPASSI DIAS (OAB 134706/SP), DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO (OAB 185969/RJ), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), GUILHERME MONTEIRO DE CASTRO LOPES (OAB 520491/SP)
02/06/2025, 00:00
Publicação
21/05/2025, 13:02
Remessa (outros motivos)
21/05/2025, 06:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Mauro Eduardo Rapassi Dias (OAB 134706/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Leonardo Fialho Pinto (OAB 108654/MG), Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB 519257/SP), Daniel Becker Paes Barreto Pinto (OAB 185969/RJ), Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Guilherme Monteiro de Castro Lopes (OAB 520491/SP) Processo 1000081-89.2024.8.26.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Reqte: Evelin Matos Lago Dias - Reqdo: Banco BMG S/A, BANCO DO BRASIL S/A, Banco Seguro S.a., Pkl One Participacoes S/A, Banco Master S/A, Trimais Supermercados Ltda. -
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação, resolvendo o mérito da causa, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Arcará a autora com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios do patrono dos réus, fixados em 15% do valor da causa, observada a isenção que decorre da Justiça Gratuita. Publique-se e Intime-se.
21/05/2025, 00:00
Improcedência
19/05/2025, 11:43
Conclusão (para decisão)
13/02/2025, 12:09
Conclusão (para despacho)
03/02/2025, 12:06
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 17:49
Expedição de documento (Certidão)
29/01/2025, 03:12
Publicação
14/01/2025, 02:49
Remessa (outros motivos)
13/01/2025, 00:04
Outras Decisões
10/01/2025, 15:19
Petição (Petição (outras))
27/12/2024, 01:45
Conclusão (para decisão)
19/09/2024, 08:55
Conclusão (para decisão)
17/09/2024, 15:53
Expedição de documento (Certidão)
17/09/2024, 15:51
Expedição de documento (Certidão)
17/09/2024, 15:41
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 11:11
Publicação
16/09/2024, 02:01
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 21:45
Remessa (outros motivos)
13/09/2024, 10:31
Outras Decisões
13/09/2024, 10:10
Conclusão (para decisão)
26/08/2024, 18:53
Decurso de Prazo
26/08/2024, 18:50
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/05/2024, 06:01
Documento (Certidão)
20/05/2024, 06:17
Expedição de documento (Carta)
17/05/2024, 16:55
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 11:58
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/05/2024, 15:25
Publicação
08/05/2024, 01:37
Ato ordinatório
07/05/2024, 13:28
Remessa (outros motivos)
07/05/2024, 00:04
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 19:23
Outras Decisões
06/05/2024, 15:51
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 10:31
Conclusão (para decisão)
03/05/2024, 13:32
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 23:57
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 17:28
Conclusão (para despacho)
24/04/2024, 09:27
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 17:23
Infrutífera
19/04/2024, 17:58
Petição (Petição (outras))
19/04/2024, 14:41
Expedição de documento (Certidão)
18/04/2024, 15:49
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 15:20
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 11:09
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 21:47
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 20:25
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 20:23
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 20:13
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação (em diligência)
15/04/2024, 16:08
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 10:18
Publicação
15/04/2024, 02:04
Remessa (outros motivos)
12/04/2024, 12:01
Outras Decisões
12/04/2024, 11:17
Conclusão (para decisão)
12/04/2024, 09:47
Publicação
12/04/2024, 02:05
Ato ordinatório
11/04/2024, 22:48
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 12:08
Remessa (outros motivos)
11/04/2024, 09:01
Outras Decisões
11/04/2024, 08:15
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 06:47
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 05:35
Conclusão (para decisão)
10/04/2024, 15:47
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 13:07
Publicação
09/04/2024, 02:20
Remessa (outros motivos)
08/04/2024, 10:31
Ato ordinatório
08/04/2024, 09:34
Expedição de documento (Certidão)
08/04/2024, 09:32
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 09:22
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/04/2024, 07:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/04/2024, 07:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/04/2024, 02:26
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/04/2024, 02:26
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/04/2024, 02:26
Documento (Certidão)
20/03/2024, 06:24
Documento (Certidão)
20/03/2024, 06:23
Documento (Certidão)
20/03/2024, 06:23
Documento (Certidão)
20/03/2024, 06:23
Documento (Certidão)
20/03/2024, 06:22
Documento (Certidão)
20/03/2024, 06:22
Expedição de documento (Carta)
19/03/2024, 11:49
Expedição de documento (Carta)
19/03/2024, 11:49
Expedição de documento (Carta)
19/03/2024, 11:49
Expedição de documento (Carta)
19/03/2024, 11:49
Expedição de documento (Carta)
19/03/2024, 11:49
Expedição de documento (Carta)
19/03/2024, 11:49
Ato ordinatório
19/03/2024, 11:03
Publicação
14/03/2024, 01:46
Remessa (outros motivos)
13/03/2024, 00:03
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/03/2024, 16:56
Ato ordinatório
12/03/2024, 16:49
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
12/03/2024, 15:58
Publicação
12/03/2024, 01:39
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação (em diligência)