Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1003221-43.2019.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Dirce Pereira de Souza - Antonio Nonato dos Santos - - Cleondes Marques da Silva e outro -
Vistos. Fls. 412/413: defiro. Rescindido o contrato de fls. 10/18 e, reintegrada a autora na posse do imóvel (fls. 407/408) por força de sentença judicial (fls. 366/367), transitada em julgado (fls. 370), EXPEÇA-SE o mandado de averbação junto ao Registro de Imóveis de Itatiba, matrícula nº 043725, R. 07, no qual constou a promessa de venda. Caberá à requerente comprovar nos autos a averbação junto ao CRI, no prazo de 15 (quinze) dias. Após a comprovação acima, nada mais sendo requerido em 05 (cinco) dias, lance-se a Mov. Unitária 61615 e retornem estes autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. Intime(m)-se. - ADV: GUSTAVO PUCCINELLI (OAB 221846/SP), WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), GUSTAVO PUCCINELLI (OAB 221846/SP)