Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1003635-02.2023.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Jofege Concreto Ltda. - Requer a parte exequente a penhora de percentual incidente sobre os benefícios previdenciários percebidos pelo executado, consistentes em aposentadoria por incapacidade permanente e pensão por morte. É certo que tais verbas possuem natureza alimentar e, em regra, são impenhoráveis, nos termos do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. Todavia, a jurisprudência admite, em caráter excepcional, a constrição de percentual dos rendimentos, desde que em patamar razoável e sem comprometer a subsistência do devedor. No caso concreto, verifica-se que o executado percebedupla fonte de renda previdenciária, circunstância que autoriza a mitigação da regra de impenhorabilidade, desde que observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Assim, a fim de conciliar a satisfação do crédito exequendo com a preservação do caráter alimentar das verbas percebidas, reputo adequado fixar a penhora em percentual reduzido.
Diante do exposto,DEFIRO PARCIALMENTE o pedido, para determinar a penhora de10% (dez por cento)sobre os valores líquidos dos benefícios previdenciários percebidos pelo executado Antonio Aparecido Bugin, até o limite do crédito, que é de R$ 22.062,95. Expeça-se ofício aoINSS, para que proceda ao desconto mensal do referido percentual, até o limite da dívida, devendo os valores ser depositados em conta judicial vinculada aos autos. Oficie-se, ainda, para que informe eventual atualização cadastral do executado. SERVIRÁ O PRESENTE COMO OFÍCIO AO INSS. Providencie a serventia o encaminhamento. SERVIRÁ COMO CARTA DE INTIMAÇÃO AO EXECUTADO. Providencie o recolhimento de custas. - ADV: ANDRE CAZELLI SOARES (OAB 347435/SP)