CREFISA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
Reu
Advogados / Representantes
MILTON LUIZ CLEVE KÜSTER
OAB/PR 7919·CPF·Representa: Autor
RAPHAEL PAIVA FREIRE
OAB/SP 356529·CPF·Representa: Autor
MILTON LUIZ CLEVE KUSTER
OAB/SP 281612·CPF·Representa: Autor
MILTON LUIZ CLEVE KÜSTER
OAB/PR 7919·CPF·Representa: Réu
RAPHAEL PAIVA FREIRE
OAB/SP 356529·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Milton Luiz Cleve Kuster (OAB 281612/SP), Raphael Paiva Freire (OAB 356529/SP), Milton Luiz Cleve Küster (OAB 7919/PR) Processo 1004464-13.2023.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antonio Francisco de Oliveira - Reqdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos -
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão que deu parcial provimento ao recurso da parte autora e negou provimento ao recurso da ré. Intime-se a parte autora para promover a execução do julgado, peticionando no Sistema E-SAJ na "Categoria: Execução de Sentença" "Tipo de Petição: Cumprimento de Sentença" para fins do correto cadastramento e formação de incidente de cumprimento de sentença, inclusive cadastrando corretamente partes e procuradores junto ao sistema eSAJ, para que sejam devidamente intimadas junto ao DJE, nos termos do artigo 917, § 3º, das NSCGJ (Provimento CG 16/2016 e Comunicado CG nº 438/06, ambos publicados em 04/04/2016), instruindo o incidente com as principais peças do processo, notadamente o demonstrativo do débito atualizado, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Custas devidas pela parte ré. No silêncio, arquivem-se, provisória ou definitivamente, conforme o caso. Int.-se.
23/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Milton Luiz Cleve Kuster (OAB 281612/SP), Raphael Paiva Freire (OAB 356529/SP), Milton Luiz Cleve Küster (OAB 7919/PR) Processo 1004464-13.2023.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antonio Francisco de Oliveira - Reqdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos -
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão que deu parcial provimento ao recurso da parte autora e negou provimento ao recurso da ré. Intime-se a parte autora para promover a execução do julgado, peticionando no Sistema E-SAJ na "Categoria: Execução de Sentença" "Tipo de Petição: Cumprimento de Sentença" para fins do correto cadastramento e formação de incidente de cumprimento de sentença, inclusive cadastrando corretamente partes e procuradores junto ao sistema eSAJ, para que sejam devidamente intimadas junto ao DJE, nos termos do artigo 917, § 3º, das NSCGJ (Provimento CG 16/2016 e Comunicado CG nº 438/06, ambos publicados em 04/04/2016), instruindo o incidente com as principais peças do processo, notadamente o demonstrativo do débito atualizado, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Custas devidas pela parte ré. No silêncio, arquivem-se, provisória ou definitivamente, conforme o caso. Int.-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Milton Luiz Cleve Kuster (OAB 281612/SP), Raphael Paiva Freire (OAB 356529/SP), Milton Luiz Cleve Küster (OAB 7919/PR) Processo 1004464-13.2023.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antonio Francisco de Oliveira - Reqdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos -
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão que deu parcial provimento ao recurso da parte autora e negou provimento ao recurso da ré. Intime-se a parte autora para promover a execução do julgado, peticionando no Sistema E-SAJ na "Categoria: Execução de Sentença" "Tipo de Petição: Cumprimento de Sentença" para fins do correto cadastramento e formação de incidente de cumprimento de sentença, inclusive cadastrando corretamente partes e procuradores junto ao sistema eSAJ, para que sejam devidamente intimadas junto ao DJE, nos termos do artigo 917, § 3º, das NSCGJ (Provimento CG 16/2016 e Comunicado CG nº 438/06, ambos publicados em 04/04/2016), instruindo o incidente com as principais peças do processo, notadamente o demonstrativo do débito atualizado, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Custas devidas pela parte ré. No silêncio, arquivem-se, provisória ou definitivamente, conforme o caso. Int.-se.