Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0016814-25.2013.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A - Vistos Ante a manifestação das partes de fls. 520/21, nestes autos da ação de Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário que Banco Bradesco S/Apromove contra Julio S. dos Reis Gesso ME e outro, julgo EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil fica a executada isenta do recolhimento das custas processuais remanescentes. Encaminhe a serventia ordem de desbloqueio da quantia de fls. 497/504. Nos termos do artigo 1000 do Código de Processo Civil, não há hipótese recursal, devendo ser considerada preclusão lógica do direito de recorrer. O trânsito em julgado desta decisão se opera de imediato e independentemente de renúncia expressa dos interessados. Certifique a serventia o trânsito em julgado. Arquivem-se os autos. P.I. - ADV: ISABEL CRISTINA RODRIGUES (OAB 161497/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP)