Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0001863-35.2025.8.26.0286 (processo principal 1009447-83.2018.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Carlos Renato Rozzi - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS -
Vistos. Diante da concordância da parte exequente (fls. 222/223) em relação à alegação do excesso, ACOLHO a impugnação ofertada, reduzindo o valor da condenação para aquele calculado às fls. 197/218 (petição + documentos juntados pela fazenda), o qual HOMOLOGO. Decorrido o prazo para interposição de agravo contra esta decisão, ou se e quando desprovido tal recurso: a)tratando-se de crédito previdenciário, providencie o cartório a EXPEDIÇÃO de precatório e/ou RPV através do sistema Precweb; b)tratando-se de créditos que não se enquadrem no item a, deverá a parte credora providenciar, nos termos do Comunicado n.º 394/15, petição de solicitação de expedição de ofício requisitório, em formato digital, através do portal E-SAJ "petição intermediária", cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais, instruindo seu pedido de expedição de ofício requisitório com cópias do/da: a) inicial e procuração; b) sentença e trânsito em julgado; c) petição e planilha de cálculo do início do cumprimento de sentença; d) decisão de intimação do início do cumprimento de sentença; e) mandado de intimação do início do cumprimento de sentença; f) manifestação da parte devedora e cálculo de 55; g) deste despacho, que determinou o peticionamento do incidente. Noticiado o pagamento, dê-se ciência à parte exequente para informar se dá o débito por quitado para fins de extinção. Int. - ADV: CAMILA DE CAMARGO SILVA VENTURELLI (OAB 287406/SP), ANTONIO MARCOS SAMPAIO TIENGO JUNIOR (OAB 375194/SP), LEILA ABRAO ATIQUE (OAB 111629/SP)