Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0106593-19.2006.8.26.0010/02 (010.06.106593-4/00002) - Cumprimento de sentença - BANCO DO BRASIL S/A -
Vistos. 1. Considerando que a executada ADRIANA não foi intimada no endereço onde foi citada às fls. 173 (conforme aviso de recebimento juntado às fls. 891), determino a pesquisa de endereço dela através do sistema Renajud, providenciando-se. 2. Caso seja obtido endereço diverso das cartas expedidas às fls. 889 e 898, fica desde já deferida a expedição de nova carta de intimação da executada Adriana para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o formulário para a expedição de mandado de levantamento do depósito judicial dos créditos de R$ 4.739,91, R$ 5.607,85, R$ 4.932,49 e R$ 4.932,49 depositados judicialmente (fls. 853/863). 3. Intime-se pessoalmente a Defensoria Pública. Int. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)