PARATI - CRéDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Reu
Advogados / Representantes
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA
OAB/MS 5871·CPF·Representa: Autor
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/SP 396604·CPF·Representa: Autor
JESSICA APARECIDA MACEIRAS ROMON FERREIRA
OAB/SP 399031·CPF·Representa: Autor
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
OAB/SP 23134·CPF·Representa: Autor
JOÃO VITOR CHAVES MARQUES
OAB/CE 30348·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1001916-06.2024.8.26.0586 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Cristiane Piassa Baglini - Parati - Crédito, Financiamento e Investimento S.A - - Banco Cetelem S.A. - - Banco Itaucard S/A - BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. - Vistos Fl. 1033: A certidão de trânsito me julgado fora expedida e encontra-se na fl. 1034. Considerando que a parte vencida é beneficiária da gratuidade de justiça, nos termos do artigo 98, §3º do Código de Processo Civil, a cobrança dos honorários de sucumbência deverá observar a condição suspensiva de exigibilidade. Assim, tais valores somente poderão ser exigidos se, nos cinco anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade deixou de existir. Caso contrário, as obrigações serão extintas após esse período. Nada mais havendo a ser deliberado, arquivem-se os autos com baixa no SAJ, observadas as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JESSICA APARECIDA MACEIRAS ROMON FERREIRA (OAB 399031/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS)
26/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 10:24
Publicação
19/11/2025, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001916-06.2024.8.26.0586 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Cristiane Piassa Baglini - Parati - Crédito, Financiamento e Investimento S.A - - Banco Cetelem S.A. - - Banco Itaucard S/A - BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. - Ante o exposto JULGO IMPROCEDENTE o pedido contido na inicial em face de PARATI CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. e BANCO ITAUCARD S/A, com a consequente extinção do processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, atualizadas desde o desembolso, bem como honorários advocatícios em favor dos patronos das rés, que arbitro, com fundamento no artigo 85, § 2.º, do CPC, em 10% do valor atualizado da causa, observada a gratuidade de justiça deferida à autora (artigo 98, § 3.º, do CPC). Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: JESSICA APARECIDA MACEIRAS ROMON FERREIRA (OAB 399031/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
19/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
18/11/2025, 21:02
Improcedência
18/11/2025, 20:14
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 20:04
Conclusão (para julgamento)
15/11/2025, 18:38
Conclusão (para decisão)
10/11/2025, 16:00
Conclusão (para julgamento)
10/11/2025, 15:00
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 00:09
Publicação
24/10/2025, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001916-06.2024.8.26.0586 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Cristiane Piassa Baglini - Parati - Crédito, Financiamento e Investimento S.A - - Banco Cetelem S.A. - - Banco Itaucard S/A - BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. - Vistos Nos termos do artigo 437 do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte ré, no prazo de 15 dias, acerca do(s) documento(s) de fls. 843/917. Após, voltem-me. Intime-se. - ADV: JESSICA APARECIDA MACEIRAS ROMON FERREIRA (OAB 399031/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001916-06.2024.8.26.0586 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Cristiane Piassa Baglini - Parati - Crédito, Financiamento e Investimento S.A - - Banco Cetelem S.A. - - Banco Itaucard S/A - BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. - Ante o exposto JULGO IMPROCEDENTE o pedido contido na inicial em face de PARATI CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. e BANCO ITAUCARD S/A, com a consequente extinção do processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, atualizadas desde o desembolso, bem como honorários advocatícios em favor dos patronos das rés, que arbitro, com fundamento no artigo 85, § 2.º, do CPC, em 10% do valor atualizado da causa, observada a gratuidade de justiça deferida à autora (artigo 98, § 3.º, do CPC). Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: JESSICA APARECIDA MACEIRAS ROMON FERREIRA (OAB 399031/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
19/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
18/11/2025, 21:02
Improcedência
18/11/2025, 20:14
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 20:04
Conclusão (para julgamento)
15/11/2025, 18:38
Conclusão (para decisão)
10/11/2025, 16:00
Conclusão (para julgamento)
10/11/2025, 15:00
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 00:09
Publicação
24/10/2025, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001916-06.2024.8.26.0586 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Cristiane Piassa Baglini - Parati - Crédito, Financiamento e Investimento S.A - - Banco Cetelem S.A. - - Banco Itaucard S/A - BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. - Vistos Nos termos do artigo 437 do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte ré, no prazo de 15 dias, acerca do(s) documento(s) de fls. 843/917. Após, voltem-me. Intime-se. - ADV: JESSICA APARECIDA MACEIRAS ROMON FERREIRA (OAB 399031/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP)
24/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
23/10/2025, 20:06
Outras Decisões
23/10/2025, 18:44
Conclusão (para despacho)
21/10/2025, 16:56
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 20:53
Publicação
06/10/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001916-06.2024.8.26.0586 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Cristiane Piassa Baglini - Parati - Crédito, Financiamento e Investimento S.A - - Banco Cetelem S.A. - - Banco Itaucard S/A - BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. -
Vistos. Os credores e o terceiro interessado se manifestaram às fls. 774/803 acerca do plano. Dessa forma, por ora, e em atenção ao disposto no artigo 437, §1º, do CPC, dê-se vista à parte autora para que se manifeste sobre as petições e considerações apresentadas, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem-me. Intime-se. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS), JESSICA APARECIDA MACEIRAS ROMON FERREIRA (OAB 399031/SP), JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS)
06/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
03/10/2025, 16:05
Outras Decisões
03/10/2025, 15:54
Conclusão (para decisão)
22/09/2025, 20:28
Conclusão (para julgamento)
22/09/2025, 15:39
Conclusão (para despacho)
15/09/2025, 14:12
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 20:20
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 20:13
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 13:34
Publicação
21/08/2025, 11:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001916-06.2024.8.26.0586 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Cristiane Piassa Baglini - Parati - Crédito, Financiamento e Investimento S.A - - Banco Cetelem S.A. - - Banco Itaucard S/A - BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. -
Vistos. A parte autora juntou documentos às fls. 702/769. Dessa forma, por ora, e em atenção ao disposto no artigo 437, §1º, do CPC, dê-se vista aos credores e ao terceiro interessado para que se manifestem sobre os documentos juntados, no prazo de 10 (dez) dias. Após, voltem-me. Intime-se. - ADV: JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), JESSICA APARECIDA MACEIRAS ROMON FERREIRA (OAB 399031/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
21/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
20/08/2025, 16:02
Outras Decisões
20/08/2025, 15:05
Conclusão (para decisão)
18/08/2025, 19:54
Conclusão (para julgamento)
18/08/2025, 19:43
Conclusão (para despacho)
11/08/2025, 14:24
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 22:32
Frutífera
31/07/2025, 16:44
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 07:00
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 06:49
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 10:31
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 22:02
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 20:00
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 16:00
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 13:02
Publicação
25/07/2025, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001916-06.2024.8.26.0586 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Cristiane Piassa Baglini - Parati - Crédito, Financiamento e Investimento S.A - - Banco Cetelem S.A. - - Banco Itaucard S/A - Vistos Fls. 590/593: Por ora, tratando-se de pedido formulado por advogado distinto, cadastre-se o BNPP como terceiro interessado no SAJ. Por ora, manifestem-se as partes quanto ao pedido retro. Em 15 dias. Intime-se. - ADV: JESSICA APARECIDA MACEIRAS ROMON FERREIRA (OAB 399031/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP)
25/07/2025, 00:00
Publicação
08/07/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001916-06.2024.8.26.0586 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Cristiane Piassa Baglini - Parati - Crédito, Financiamento e Investimento S.A - - Banco Cetelem S.A. - - Banco Itaucard S/A - Vistos Fls. 590/593: Por ora, tratando-se de pedido formulado por advogado distinto, cadastre-se o BNPP como terceiro interessado no SAJ. Por ora, manifestem-se as partes quanto ao pedido retro. Em 15 dias. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), JESSICA APARECIDA MACEIRAS ROMON FERREIRA (OAB 399031/SP)
08/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
07/07/2025, 09:01
Remessa (outros motivos)
07/07/2025, 08:56
Remessa (outros motivos)
30/06/2025, 23:06
Mero expediente
30/06/2025, 17:17
Conclusão (para despacho)
24/06/2025, 16:33
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 23:46
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 21:44
Publicação
24/05/2025, 00:40
Publicação
24/05/2025, 00:39
Publicação
24/05/2025, 00:37
Publicação
23/05/2025, 21:18
Publicação
23/05/2025, 21:17
Publicação
23/05/2025, 21:17
Publicação
23/05/2025, 21:17
Publicação
23/05/2025, 21:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Francisco Antonio Fragata Junior (OAB 39768/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 396604/SP), Jessica Aparecida Maceiras Romon Ferreira (OAB 399031/SP) Processo 1001916-06.2024.8.26.0586 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Reqte: Cristiane Piassa Baglini - Credor – Super: Banco Itaucard S/A, Banco Cetelem S.A., Parati - Crédito, Financiamento e Investimento S.A -
Vistos. Para melhor adequação da pauta, redesigno a presente audiência para o dia 31 de julho de 2025, às 16h00. Mantidos os demais termos e prazos de fls 574/585. Aguarde-se a audiência designada. PIC.
23/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
22/05/2025, 16:47
Mero expediente
22/05/2025, 14:08
Conclusão (para despacho)
22/05/2025, 13:42
Publicação
21/05/2025, 07:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Francisco Antonio Fragata Junior (OAB 39768/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 396604/SP), Jessica Aparecida Maceiras Romon Ferreira (OAB 399031/SP) Processo 1001916-06.2024.8.26.0586 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Reqte: Cristiane Piassa Baglini - Credor – Super: Banco Itaucard S/A, Banco Cetelem S.A., Parati - Crédito, Financiamento e Investimento S.A - Vistos Nos termos do disposto no artigo 104-A do Código de Defesa do Consumidor,designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL para o dia 24 de julho de 2025, às 16h00. A audiência ocorrerá de forma virtual. Faculto o comparecimento presencial ao fórum para aqueles que não possuírem meios de acesso ao ato virtual ou para aqueles que assim o preferirem. Ficam desde já ADVERTIDOS os réus de que o não comparecimento injustificado acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória (artigo 104-A, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor) Ainda, o comparecimento é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). Os patronos deverão apresentar seus endereços de e-mail no prazo de 15 dias. O convite para a participação na reunião virtual será encaminhado aos patronos por e-mail e esses serão responsáveis pelo encaminhamento do link à parte por eles representada. No dia e horário agendados, aqueles que participarão da solenidade à distância deverão ingressar na audiência virtual pelo link encaminhado ao e-mail, com vídeo e áudio habilitados (computador ou smartphone), munidos de documento de identificação pessoal com foto. Até a data da audiência, deverá a parte requerida trazer aos autos, na hipótese de não estarem juntadas nos autos, as cópias dos contratos celebrados com a autora, bem como extrato atualizado de pagamento. Intime-se.