Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Arivaldo Moreira da Silva (OAB 61067/SP), Eduardo Menezes Moreira da Silva (OAB 300286/SP) Processo 1013938-46.2024.8.26.0344 - Monitória - Reqte: Cooperativa de Crédito Rural de Cândido Mota Credimota -
Vistos. Nos termos do art. 523, do CPC, manifeste-se a credora acerca da execução do julgado, procedendo-se na forma do art. 524, do citado diploma legal. Fica a parte credora intimada de que o cumprimento de sentença deverá tramitar em apartado, cujo requerimento deverá ser realizado por peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, publicado no DJE em 02/08/2017. Aguarde-se providencia da parte interessada pelo prazo de 30 dias. Oportunamente, arquivem-se definitivamente os autos.Intimem-se.