Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1061637-84.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Delete Milioli Furlan - Banco Santander (Brasil) S.A. - O MLE de n. 20250514081733010362 foi cancelado pelo sistema pois acusou inconsistência via pagamento na modalidade PIX. Providencie o credor nova juntada de formulário constando os dados bancários - com informação do Banco, agência e conta corrente ou poupança do beneficiário. Após, expeça-se novo MLE. - ADV: RICARDO SCALON SALVIONI (OAB 420719/SP), LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 491323/SP)
03/06/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 1061637-84.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Delete Milioli Furlan - Banco Santander (Brasil) S.A. - O MLE de n. 20250514081733010362 foi cancelado pelo sistema pois acusou inconsistência via pagamento na modalidade PIX. Providencie o credor nova juntada de formulário constando os dados bancários - com informação do Banco, agência e conta corrente ou poupança do beneficiário. Após, expeça-se novo MLE. - ADV: RICARDO SCALON SALVIONI (OAB 420719/SP), LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 491323/SP)
03/06/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - ADV: Ricardo Scalon Salvioni (OAB 420719/SP), Lourenço Gomes Gadelha de Moura (OAB 491323/SP) Processo 1061637-84.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Delete Milioli Furlan - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S.A. - Conforme determina o art. 4º, inciso I, § 1º da Lei Estadual nº 11.608/2003 e o art. 1.098, § 5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, providencie a parte requerida o pagamento das custas iniciais em aberto, no valor de R$ 225,83, no prazo de 15 dias, devendo ser recolhida através do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos do TJSP (https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas), guia DARE-SP, código 230-6. Na inércia, intime-se via Carta AR ou Carta AR Digital para que comprove o recolhimento no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa do Estado, nos termos do art. 1.098 das NSCGJ, reputando-se válida a intimação se a parte mudou de endereço sem prévia comunicação ao juízo, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. Findo o prazo sem informação acerca do pagamento, será expedida certidão para inscrição do débito na dívida ativa.
21/05/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - ADV: Ricardo Scalon Salvioni (OAB 420719/SP), Lourenço Gomes Gadelha de Moura (OAB 491323/SP) Processo 1061637-84.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Delete Milioli Furlan - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S.A. - Ciência ao autor da expedição do MLE n. 20250514081733010362 nesta data, pela serventia, e após outras movimentações necessárias(conferência do Coordenador e assinatura do Exmo(a). Dr.(a)Juíz(a) de Direito da Vara), o valor será liberado via PIX informado no formulário MLE - pg.309 (esse processo pode demorar cerca de 10 dias), então durante o período informado conferir o extrato da conta indicada,conforme visualização que junto a seguir.. Nada Mais.