Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Cintia Carla Senem Cavichiolli (OAB 457792/SP), JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC) Processo 1002117-26.2025.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito e de Investimento de Livre Admissão Fronteiras do Iguaçu e Sudeste Paulista – Sicredi Fronteiras -
Vistos. Diante da manifestação de fls. 105, julgo extinta a presente execução, com base no artigo 924, inciso II, combinado com o art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Reputo o ato incompatível com o direito de recorrer (CPC, art. 1.000), e determino que, disponibilizada esta sentença, certifique-se o trânsito em julgado. Custas e despesas processuais recolhidas na inicial. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C.