Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1022756-95.2024.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Celma Pereira da Silva Transportes - - Celma Pereira da Silva -
Vistos. Certifique a serventia se houve o decurso do prazo sem manifestação do executado acerca da penhora Sisbajud. Defiro o levantamento dos valores bloqueados via Sisbajud em favor do exequente. Expeça-se MLE mediante a juntada do respectivo formulário. Após, junte o exequente planilha atualizada do crédito, considerando os valores ora soerguidos. Melhor revendo posicionamento anterior, em observância aos princípios da cooperação, da celeridade e da efetividade do processo de execução, defiro as pesquisas de bens, abaixo elencadas. Recolha o exequente a guia de custas para acesso aos sistemas, no prazo de 10 dias, observando o disposto no Provimento CSM 2.684/2023, isento caso seja beneficiário da justiça gratuita. Após, requisite-se: A última declaração de renda entregue ao fisco pelo executado, pelo sistema INFOJUD. Observo que, restando infrutífera a diligência, este juízo somente autorizará nova pesquisa após o decurso de 01 ano, considerando-se a anualidade na renovação dos cadastros da Receita Federal. INDEFIRO a pesquisa de Declaração de Operações Imobiliária (DOI), porque não teria qualquer efeito prático no caso concreto, eis que tal ferramenta não visa à localização de patrimônio contemporâneo do devedor. Com as respostas, intime-se o exequente para manifestação em termos de prosseguimento, em 15 dias. Na inércia, sem nova conclusão, arquive-se o feito, no aguardo de futura provocação, observados os termos do art. 921, III cc §§ 1º e 4º do Código de Processo Civil. Defiro a expedição de certidão nos moldes do artigo 828 do Código de Processo Civil, devendo o exequente observar o que disposto no §1º do mesmo artigo, conforme se verifica:Art. 828. O exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade. §1º. No prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, o exequente deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: LILIAN INACIO DE SOUZA MELO (OAB 414196/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), LILIAN INACIO DE SOUZA MELO (OAB 414196/SP)