Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1500320-53.2023.8.26.0621 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - WILLIAN RIBEIRO DE SOUZA -
Vistos. 1. A denúncia atende aos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, tendo exposto o fato criminoso com todas as circunstâncias, qualificação, classificação do crime e rol de testemunhas. Por isso, não há inépcia, ausência de pressuposto processual, condição para o exercício da ação penal ou falta de justa causa. Ademais, não há preliminares ou arguições incidentais que reclamam solução neste momento. Assim sendo, recebo a denúncia ofertada. 2. Providencie a Serventia a imediata evolução de classe, adequação do tipo penal e retificações no SAJ e na autuação dos autos. 3. Requisite-se a Folha de Antecedentes e a certidão do Distribuidor com registro de eventos. 4. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o próximo dia 08 de fevereiro de 2028, às 14:30 horas. Para a solenidade processual, cite-se o(a) acusado(a) e intimem-se o Ministério Público, o Defensor e as testemunhas arroladas. Expeça-se carta precatória e requisite-se, se necessário. Solicitem-se e-mails e telefones válidos para audiência virtual, se aplicável. Reserve-se sala na instituição carcerária, se for o caso. 5. Int. - ADV: RAQUEL APARECIDA GUIMARÃES (OAB 415355/SP)