Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1501403-70.2024.8.26.0621 - Auto de Prisão em Flagrante - Prisão em flagrante - VICTOR HUGO RIBEIRO DA SILVA -
Vistos. 1. Tendo em vista o integral cumprimento do Acordo de Não Persecução Penal - ANPP (fls. 114/115, 117/118, 129/130 e 134), JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do beneficiário/indiciado VICTOR HUGO RIBEIRO DA SILVA, nos termos do Art. 28-A, §13, do Código de Processo Penal. Cumpra-se, no que couber, o disposto nos Arts. 379-B e § 2º, 379-C e 530-B, das NSCGJ. Transitada em julgado, proceda-se às devidas comunicações e anotações de praxe. 2. Fls. 114/115: Regularize-se o histórico de partes. 3. Providencie a Serventia o necessário para a transferência do valor pago a título de fiança pelo beneficiário/indiciado (fls. 30 e 119/120), conforme determinado no Termo de Audiência de fls. 114/115. 4. Em havendo objeto apreendido em conexão com estes autos, uma vez não reclamado por seu eventual proprietário, desde já defiro a sua incineração ou inutilização, nos termos das N.S.C.G.J. Na hipótese de haver valores, armas ou veículos apreendidos em conexão com o presente feito, certifique a Serventia e dê-se vista ao Ministério Público para manifestação acerca da sua destinação. 5. P.R. Int. - ADV: RAQUEL APARECIDA GUIMARÃES (OAB 415355/SP)