Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0009285-86.2020.8.26.0496 - Execução da Pena - Aberto - DIEGO GONCALVES PEREIRA SANTOS - I - Considerando que no termo de fls. 396/407 houve a fixação de comparecimento trimestral em juízo, bem como recolhimento na habitação até às 22h, para adequar às condições impostas aos demais sentenciados que cumprem pena em regime aberto nesta comarca, imponho ao sentenciado as seguintes condições: a) saída para o trabalho não antes das 06:00 horas, e retorno não depois das 19:00 horas, permanecendo no local que indicar como de residência, durante o repouso noturno e nos dias de folga; b) comparecimento mensal em Juízo, para comprovação do exercício de atividade lícita; c) não saída, da Comarca onde reside, sem prévia autorização judicial; d) não alteração de residência ou local de trabalho sem prévia autorização do Juízo; e) não frequentar bares, boates, casas de prostituição e outros locais de reputação duvidosa, bem como não fazer uso de bebidas alcoólicas e de armas ou instrumentos que como tal possa ser empregados em atividade criminosa. Observo que, caso o beneficiado pretenda a alteração de alguma das condições, deverá, antes de mais nada, formular requerimento em Juízo, sob pena de falta de autorização prévia implicar em revogação do benefício. - ADV: GABRIEL DE PAULA SILVEIRA (OAB 384798/SP)