Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1031551-61.2018.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Odilio Luz Pereira - Joao Rodrigues da Silva - - Maria Candida Dias da Silva - - Jeanne Almeida de Oliveira Santos e outros - 1. Intime-se as partes para que, no prazo de quinze dias, se manifestem sobre o laudo pericial juntado aos autos. 2. Expeça-se novo mandado para citação dos confinantes do imóvel usucapiendo, indicados pelo Sr. Perito, se o caso, constando do mandado que, caso o confinante indicado pelo autor não seja o ocupante do imóvel, deverá o Sr. Oficial de Justiça qualificar o fático ocupante do imóvel e cita-lo para os termos da ação. Caso o imóvel seja alugado, deverá o Sr. Oficial de Justiça solicitar cópia do contrato de aluguel, no qual conste a qualificação do proprietário do bem. 3. Se o caso poderá o autor juntar aos autos declaração subscrita pelo confinante, na qual conste a expressa concordância em relação ao pedido formulado na inicial, para usucapião do imóvel objeto desta ação. Alternativamente, poderá providenciar o comparecimento dos confinantes no Cartório deste Juízo, a fim de que a concordância seja ratificada por termo nos autos. 4. Sem prejuízo, determino a remessa de senha de acesso aos autos ao Registro de Imóveis desta Comarca, a fim de que, no prazo de trinta dias, preste informações a respeito da área em discussão, em especial eventual existência de matrícula ou transcrição e identificação dos titulares do domínio, bem ainda, possibilidade de registro do título em caso de procedência da ação. Consigno que, o Oficial deverá esclarecer se as informações que constam dos autos são suficientes e se o laudo pericial permite a completa identificação do imóvel e se não haverá eventual sobreposição com outras matrículas já abertas. 5. Em caso de necessidade de esclarecimentos adicionais das partes ou do Sr. Perito, intime-se o interessado para que preste as informações necessárias no prazo de quinze dias, intimando-se o Registro de Imóveis local para nova manifestação no prazo de quinze dias. Noticiado o cumprimento das exigências para registro do titulo, intime-se as partes para que se manifestem no prazo de quinze dias, esclarecendo, ainda, se desejam produzir outras provas, especificando-as e justificando sua necessidade ou se concordam com o julgamento do feito. 6. Após, abra-se vista ao Ministério Público, tornando conclusos em seguida, a fim de que seja verificado a possibilidade de sentenciamento do feito. 7. Expeça-se ofício para liberação dos honorários reservados em favor do perito. Intime-se, o Ministério Público e as Fazendas Públicas, via Portal eletronico. - ADV: BARBARA THAYS SILVA LOPES (OAB 307220/SP), BARBARA THAYS SILVA LOPES (OAB 307220/SP), DANIEL LE BRETON FERREIRA (OAB 328378/SP), LETICIA LOPES DE ALMEIDA (OAB 425333/SP)