Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0019774-87.2023.8.26.0041 - Execução da Pena - Aberto - Douglas de Jesus Pereira - Ao reeducando Douglas de Jesus Pereira foi concedida a progressão ao regime aberto em 23 de fevereiro de 2026 (fls. 236/247), no curso de cumprimento da pena de 5 anos e 4 meses de reclusão, eis que condenado como incurso no artigo 157, § 2º, II do Código Penal, declarando que residiria nesta comarca, sendo os autos encaminhados a este juízo. Conforme fl. 260, o reeducando está cumprindo regularmente o comparecimento trimestral em juízo. Após a juntada de cálculo atualizado, o representante do Ministério Público, assim como a defesa manifestaram-se favoravelmente à sua homologação (fl. 266 e 270/272). Assim, homologo o cálculo atualizado de fls. 261/262. Término de cumprimento da pena previsto para o dia 16/01/2030. No mais, aguarde-se o cumprimento da pena, fiscalizando-se o benefício. - ADV: CARLOS CESAR CORUJA SILVA (OAB 465459/SP)