Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1008530-85.2020.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Ana Paula de Brito Sousa -
Vistos. 1. A ação foi ajuizada por Ana Paula Brito de Souza contra José Roberto da Silva. A fls.393/396 noticiou-se a morte de José Roberto da Silva. A decisão de fl.399 determinou a retificação do polo passivo, para que dele passasse a constar Espólio de José Roberto da Silva, representado por Kelly Kevelyn Brito da Silva e Carlos Eduardo Brito da Silva e determinando a intimação dos herdeiros faltantes. A autora manifestou-se a fls.404, 409 e 413. A partir de fl.418 a autora não mais se manifestou. As manifestações passaram a ser feitas pelo requerido (Espólio), porém não houve regular habilitação do espólio, por meio de procuração. Ademais, as petições em nome do espólio passaram a ser feitas pelo mesmo advogado da autora (Marcos Capelin Roberto Rozendo). 2. Concedo o prazo de quinze dias, para regularização da representação do espólio. Além disso, concedo o prazo de quinze dias, para que a autora informe as medidas que pretende adotar para identificação e citação dos demais herdeiros. Informe, de resto, quanto à abertura do inventário, notando-se que a parcela do valor pertencente ao espólio (bem de interesse dos herdeiros Kely e Carlos) só poderão ser levantados mediante abertura do inventário. Intime-se. - ADV: MARCOS CAPELIN ROBERTO ROZENDO (OAB 300442/SP), MARCOS CAPELIN ROBERTO ROZENDO (OAB 300442/SP)