Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Itaú Unibanco S/A -
Apelado: Miguel Lopes Martins -
Nº 0109623-78.2009.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo -
Vistos. 1. Recurso de apelação interposto contra a sentença que julgou procedente esta ação de cobrança e condenou o réu apelante a pagar ao autor apelado as diferenças de remuneração em caderneta de poupança, além das custas processuais e dos e dos honorários advocatícios de 10% sobre o montante condenatório. Apelo tempestivo, bem processado e contrariado. 2. O Banco apelante peticionou a fl. 216 para juntar aos autos os comprovantes de pagamento em favor do autor, do seu patrono e da FEBRAPO (cf. fls. 217-219), nos termos da manifestação apresentada pelo apelado a fl. 209. O acordo eliminou o interesse recursal do Banco réu e tornou prejudicado o seu apelo. A homologação do ajuste deve ser apreciada pelo juiz da causa, para não haver supressão de um grau de jurisdição. 3. Posto isso, julgo prejudicado o recurso e determino o retorno dos autos à Vara de origem. - Magistrado(a) Álvaro Torres Júnior - Advs: Fabiola Staurenghi (OAB: 195525/SP) - Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) - Douglas Janiski (OAB: 67171/PR) - 3º Andar