Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1014062-74.2023.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - BANCO DO BRASIL S/A - BROSZ CONSTRUTORA LTDA - - Ricardo Mazzoni Bomfim - Banco Bradesco S.A. -
Vistos. O terceiro interessado, Banco Bradesco S.A., comprovou de forma inequívoca a consolidação da propriedade e da posse plena do veículo Renault Sandero, placa FXL-9A45, em decorrência de sentença transitada em julgado proferida em ação de busca e apreensão correlata. O exequente, Banco do Brasil S/A, manifestou-se às fls. 336/337 pugnando pela intimação do terceiro para que preste esclarecimentos e comprove a subsistência do gravame antes da apreciação do pedido de liberação. Contudo, o requerimento de novos esclarecimentos não merece acolhimento. A prova documental carreada aos autos notadamente a certidão de objeto e pé e o título judicial definitivo é robusta o suficiente para demonstrar que o bem já não integra o patrimônio da executada Brosz Construtora Ltda, tornando desnecessária maior dilação. Desse modo, inviável manter a constrição sobre bem de terceiro proprietário.
Ante o exposto, REJEITO o pedido de fls. 336/337, DEFIRO o pleito do terceiro interessado e DETERMINO o imediato levantamento de todas as restrições via Renajud inseridas por este Juízo sobre o veículo RENAULT SANDERO, ano 2015, cor branca, placa FXL-9A45, RENAVAM 01060433548. Providencie a serventia a baixa. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde já determinada a intimação pessoal da parte autora/exequente, por carta com aviso de recebimento (AR), para que supra a omissão e dê andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e consequente arquivamento, nos termos do art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 196, XI, das NSCGJ. Intime-se. - ADV: ERIKO SCARELLI DA SILVA (OAB 326487/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 36134/GO), LILIANE DE CASSIA NICOLAU (OAB 18256/PR), ERIKO SCARELLI DA SILVA (OAB 326487/SP)