Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1020119-34.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Fls. 267. Diante da petição do exequente, suspendo a execução pelo prazo de um ano, período durante o qual também se suspende a prescrição, nos termos do art. 921, III, § 1º, do C.P.C. Aguarde-se. Decorrido o prazo sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos observando o disposto no parágrafo quarto1 do mesmo artigo. 1Art. 921. Suspende-se a execução: (...) § 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) Intime-se. - ADV: MARGARETE RAMOS DA SILVA (OAB 55139/SP)