Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1004202-13.2022.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Safra S/A -
Vistos. Fls.436/437: Além da petição vir desacompanhada da planilha atualizada do débito e das custas,
trata-se de pesquisa que tiveram resultados infrutíferos. Assim, reporto-me à decisão de fls. 328. Diante do esgotamento de todas as buscas de bens por parte deste juízo, ARQUIVEM-SE os autos, com a advertência de que o desarquivamento somente será admitido se o credor indicar bem passível de penhora, com menção do local em que pode ser encontrado. Encontrado algum bem, basta o exequente indica-lo para constrição, respeitando-se o prazo prescricional. Int. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP)