Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1006463-14.2024.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Paulo Roberto Martins Pereira Empresa Simples de Credito Ltda - Geovane de Souza Freitas e outro - Vistos, Proceda a serventia à consulta on line junto ao sistema PREV-JUD, acerca do CNIS do executado (pessoa física). Para tanto, em cinco (05) dias, providencie o exequente o recolhimento da respectiva taxa (1 UFESP - Guia TJSP/FEDTJ, cód. 434-1). Oficie-se à SPPREV para que informe a este Juízo acerca de eventual vínculo empregatício do executado, acima mencionado, informando a fonte pagadora e os valores líquidos percebidos. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. O autor/exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópias necessárias e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Int. - ADV: CASSIA CAROLINA DE BEM (OAB 497498/SP), DIEGO BERNARDO (OAB 306430/SP)