Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1002926-56.2025.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. -
Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo realizado entre as partes às fls. 184/189 destes autos, ajuizada por STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em desfavor de Yuri Marcellus Maduro Barradas. Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, III, do Código de Processo Civil. Homologo, outrossim, a desistência do prazo recursal e dou a sentença por transitada em julgado na presente data, dispensando-se a serventia de lançar certidão a respeito. Eventual baixa da parte executada em cadastro de inadimplência é medida que cabe ao exequente providenciar as comunicações necessárias para exclusão. Ficam levantadas eventuais penhoras, independente de termo. Havendo necessidade, ficam desde já deferidos eventuais desbloqueios eletrônicos ou expedição de ofícios para afastamento de constrições. Pelo princípio da causalidade, condeno o requerido nas custas e despesas processuais finais, devendo essas serem recolhidas no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Decorrido o prazo sem o devido recolhimento, certifique-se e expeça-se certidão para inscrição no órgão devido, observando a serventia os requisitos necessários para formalização do ato. Satisfeitas as custas finais ou após a expedição da certidão para inscrição em dívida ativa, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ANDRÉ LUÍS FEDELI (OAB 193114/SP)