Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Laura Leonardo Berti (OAB 431903/SP) Processo 0006990-69.2018.8.26.0521 - Execução da Pena - Exectdo: César Augusto de Mattos Souza -
Vistos. Acolho o parecer Ministerial e julgo extinta pelo cumprimento a pena privativa de liberdade imposta ao sentenciado César Augusto de Mattos Souza, RG nº 62499213-SP, referente ao feito n.º 0000306-03.2017.8.26.0574 da 1ª Vara Criminal do Foro de Avaré. Expedida certidão para inscrição da pena de multa na Dívida Ativa. Tendo em vista que esta decisão atende ao requerido pelo Ministério Público, e a falta de interesse recursal da Defesa, desde logo declaro, o trânsito em julgado às partes, haja vista a ocorrência da preclusão lógica. Procedidas às comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Façam-se as anotações e regularizações necessárias no BNMP.