Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1002942-38.2024.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Pantera Imoveis Sc Ltda -
Vistos. 1 - Defiro a penhora do veículo de marca/modelo: VW/Gol 16 V Power, ano/modelo 2022, cor prata, chassi 9BWCA05X22T177656, placas DII9I44, Renavam 00785383409, em nome da executada Karen Cristina Rocha Ferrio Romano. 2 - Por ora, fica nomeado a possuidora como depositária, dispensadas outras formalidades. 3 - Providencie a serventia o registro da penhora junto ao sistema Renajud. 4 - Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. 5 - Recolhidas as despesas postais, intime-se a executada por carta, direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. 6 - Após a efetivação da medida, no prazo de dez (10) dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. 7 - Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação atualizada do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço praticado pelo mercado (tabela FIPE). 8 - Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. 9 - Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. 10 - Em caso de inércia por prazo superior a trinta (30) dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ODAIR RENALDIN (OAB 100836/SP)