Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002788-36.2024.8.26.0581 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SUPERMERCADOS JAÚ SERVE LTDA -
Vistos. Defiro o requerimento de constrição de veículos de propriedade da parte executada por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade de trânsito (RENAJUD). Providencie a serventia. Antes, porém, providencie a parte exequente, em 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa de impressão instituída pelo Provimento CSM nº 1864/2011, publicado no DJE de 03/03/2011, cuja tabela foi publicada no DJE de 26/04/2011 (Comunicado nº 170/2011). Efetuada a restrição, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar como pretende prosseguir com a execução. Escoado o prazo sem manifestação, determino o sobrestamento da presente execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do art. 921, inciso III e §1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo acima mencionado sem que sejam encontrados bens penhoráveis e sem manifestação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente, remetendo-se os autos ao arquivo (CPC, art. 923, §2º). Os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, por iniciativa da parte exequente (CPC, art. 923, §3º). Após o arquivamento e decorrido o prazo da prescrição intercorrente, dê-se vista às partes, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, e, em seguida, retornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: DANIELLY VIEIRA DELANDREA (OAB 179912/SP), JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA (OAB 199409/SP)