Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0005775-22.2017.8.26.0609 - Execução da Pena - Semi-aberto - Karoline Camargo da Silva - Assim, determino, excepcionalmente e com urgência, em relação a Karoline Camargo da Silva, CPF: 416.739.098-17, RG: 41305861-X, RJI: 170503179-62, CPP "Dra. Marina Marigo Cardoso de Oliveira" do Butantan - SP, a realização de exame criminológico para análise do preenchimento do requisito subjetivo ou, em caso e impossibilidade, avaliação psicossocial, a ser realizada no próprio estabelecimento em que cumpre sua pena, pelos técnicos da unidade prisional competente, que deverão esclarecer expressamente se o(a) sentenciado(a) está ou não apto(a) ao retorno do convívio social e à progressão de regime. Deverão ser respondidos os seguintes quesitos: a) o(a) sentenciado(a) mantém vínculos familiares?; b) possui planos realistas para seu futuro?; c) qual sua percepção do crime praticado?; d) demonstra algum remorso ou reflexão sobre os fatos?; e) há elementos que indicam evolução no processo de ressocialização?; f) há elementos que indicam desenvolvimento de senso de responsabilidade para o cumprimento da pena em livramento condicional ou seria necessário maior amadurecimento no regime semiaberto?; e g) possui o(a) sentenciado(a) capacidade para lidar com raiva e frustrações? Juntamente com os laudos deverão também ser enviados boletim informativo atualizado e atestado de conduta carcerária. Com a juntada, dê-se nova vista às partes e, após, conclusos os autos para decisão. Servirá a cópia desta decisão como ofício para o Diretor do(a) CPP "Dra. Marina Marigo Cardoso de Oliveira" do Butantan - SP, que deverá imprimi-la, via portal e-SAJ na pasta digital do processo de execução criminal para ciência de Karoline Camargo da Silva, CPF: 416.739.098-17, RG: 41305861-X, RJI: 170503179-62. - ADV: SERGIO MARCELO BATISTA (OAB 301994/SP)