Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1015822-13.2024.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - SINDVIST SP - Sindicato Patronal Empresas Prestadoras de Serviço Vistoria Veículos Automotores do Est. de São Paulo - Fls. 107/114. Diante do recolhimento da guia FEDTJ, defiro a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio "online" de valores até o limite da dívida executada, acrescido de 10%, em razão de atualização até eventual efetivo levantamento e de eventuais custas judiciais, pelo sistema de repetição automática, aguardando-se resposta pelo prazo de 30 (trinta) dias, sendo parte exequente SINDVIST SP - Sindicato Patronal Empresas Prestadoras de Serviço Vistoria Veículos Automotores do Est. de São Paulo, 14107280000146. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Frutífera a diligência, proceda a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda também a transferência do valor bloqueado para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC). Decorrido o prazo sem manifestação, o valor bloqueado converter-se-á em penhora (art. 854, § 5º, do CPC), expedindo-se de imediato o MLE em favor da credora, no valor do débito, caso, caso não haja outros requerimentos pendentes de apreciação, especialmente penhora no rosto dos autos, mediante a apresentação do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), considerando a implantação do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos, na data de 01/07/2019, nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019 (Protocolo Digital nº 2018/94575 disponibilizado no DJe em 19, 24 e 25/06/2019). Em relação ao acréscimo de 10%, ora determinado, o valor permanecerá retido até a satisfação integral do débito, após a apuração da suficiência do bloqueio judicial. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que deverão ser desde logo liberados, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados, pelo prazo prescricional. Executada abaixo: M3 Vistorias e Pericias Automotivas Ltda 28556960000151 Valor atualizado: R$ 13.028,86 (que deverá ser acrescido de 10%, conforme determinação acima). Int. - ADV: RAPHAEL DE SOUZA MENEGON (OAB 487777/SP)