Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1004313-96.2024.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Vistos. Defiro a penhora do veículo MARCA: FIAT, MODELO: ARGO DRIVE 1.0, COR: VERMELHA, PLACA: BXD9920, UF: SP, RENAVAM: 01173154040, CHASSI: 9BD358A4NKYJ18645, ANO FAB.: 2018, ANO MOD.: 2019., em nome de Camila de Mello Martinhão. Por ora, fica nomeado o atual possuidor como depositário. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade, nos termos do Art. 845, §1º, do CPC. Intime(m)-se o(s) executado(s), acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Caso o executado tenha sido citado por edital e não tenha procurador constituído nos autos, novo edital de intimação da penhora deverá ser expedido. Havendo impugnação, dê-se vista à parte contrária para manifestação, em 15 dias. Decorrido o prazo sem impugnação, CERTIFIQUE-SE. Na hipótese de o veículo possuir gravame de alienação fiduciária, a penhora deverá subsistir sobre os direitos aquisitivos derivados do contrato. Nesse caso, fica resguardada a preferência da instituição financeira no recebimento do produto de eventual alienação judicial, até o limite de seu crédito. Deverá o exequente, em 15 dias, indicar o endereço para intimação do credor fiduciário, a fim de que este informe o saldo devedor atualizado, ou manifestar desistência da constrição. Eventual impugnação apresentada deverá ser submetida ao contraditório, facultando-se a manifestação da parte contrária pelo prazo de 15 dias. Inexistindo oposição, certifique-se o decurso do prazo. Após, em sendo mantida a constrição, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, ocasião em que deverá: A) Apresentar memória de cálculo atualizada; B) Comprovar a cotação do bem no mercado (Tabela Fipe ou similares), para fins de avaliação (Art. 871, IV, CPC); C) Pesquisar e informar a existência de débitos tributários (IPVA) ou multas incidentes sobre o prontuário do veículo; D) Manifestar expressamente o interesse na adjudicação ou alienação (particular ou leilão eletrônico), indicando a localização exata do bem. Decorrido o prazo para manifestação do exequente, no prazo subsequente de 5 dias, sem nova intimação, deverá a parte executada se manifestar se concorda com a avaliação ou apresentar impugnação, que deverá ser acompanhada de estimativa e devidamente instruída com os documentos pertinentes, sob pena de rejeição. Inerte a parte exequente, por prazo superior a 30 dias, sem nova conclusão, arquive-se o feito, no aguardo de futura provocação, observados os termos do art. 921, III cc §§ 1º e 4º do Código de Processo Civil. Int. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)