Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002814-64.2025.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sirlei Aparecida Martins de Oliveira - - Silvio de Oliveira - Telefonica Brasil S.A. - Ante o exposto julgo procedente em parte a ação que SIRLEI APARECIDA MARTINS DE OLIVEIRA e SILVIO DE OLIVEIRA promoveram contra TELEFÔNICA BRASIL S/A (VIVO) e, consequentemente, declaro a inexigibilidade/inexistência de qualquer débito dos autores até a data da propositura desta ação, reconheço o direito da parte autora de manter (re)ativadas as linhas telefônicas números 2083 2575, 2083 2576 e 2969 6175 se e enquanto a parte autora permanecer adimplindo os pagamentos das contas, e condeno a empresa-ré ao pagamento da indenização por danos morais de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada autor, perfazendo o total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), incidindo correção monetária a partir da publicação (Súmula 362 do STJ) e juros de mora legais desde a citação (setembro/2025), observando-se os parâmetros da Lei nº 14.905/2024, ficando resolvido o processo com resolução de mérito (CPC, artigo 487, inciso I). Revela-se incabível a imposição de verbas sucumbenciais à parte autora porque ela decaiu de parte ínfima do pedido (lucros cessantes). Condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios do Patrono dos autores fixados em 10% (dez por cento) do valor (atualizado monetariamente) atribuído à causa (observando-se os parâmetros da Lei nº. 14.905/2024). P. I. C. - ADV: SILVIO DE OLIVEIRA (OAB 91845/SP), SILVIO DE OLIVEIRA (OAB 91845/SP), ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB 351362/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)