Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1005072-91.2021.8.26.0073 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - FREA - FUNDAÇÃO REGIONAL EDUCACIONAL DE AVARÉ - V. Petição retro: Defiro o bloqueio on line dos ativos financeiros da parte executada, após novo peticionamento com a juntada da respectiva taxa para a diligência requerida, observado o valor para a(s) diligência(s) solicitada(s) de acordo com o PROVIMENTO CSM 2684/2023, conforme disposto no Artigo 9º: O valor para obtenção de informações de base de dados será fixado conforme o anexo V, calculado por ordem/ consulta, por pessoa e/ou por período. (Disponibilizado no DJE em 31/01/2023 no Caderno Administrativo pag 03.) Caso o bloqueio por meio do SISBAJUD reste positivo, deverá o executado ser intimado na pessoa de seu advogado para que, no prazo de 5 dias, manifeste-se nos termos do artigo 854, § 3º, incisos I e II, do Código de Processo Civil, sob pena de ser convertido o valor bloqueado em penhora, de acordo com o § 5º do mesmo códex. Se o executado não tiver advogado constituído nos autos, deverá a parte exequente recolher a taxa postal ou diligência do oficial de justiça para sua intimação, em 5 dias, sob pena de liberação do valor bloqueado, independentemente de nova deliberação. Se for positiva a pesquisa promovida por meio do sistema INFOJUD, a declaração de bens e rendimentos será juntada aos autos, que, doravante, passará a tramitar sob segredo de justiça, nos termos do Provimento CG 21/2018, publicado no DJE em 25/06/2018, pg. 10, independentemente de nova determinação judicial. - ADV: FELIPE DE ARAUJO TONOLLI (OAB 402345/SP)