Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1005164-77.2024.8.26.0586 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco C6 S/A - Controle nº 2024/002139
Vistos. Homologo a desistência manifestada pela parte exequente na fl. 178, a fim de que produza os regulares efeitos de direito. Em consequência, julgo extinta a presente Ação de Execução de Título Extrajudicial, nos termos do artigo 775 caput do Código de Processo Civil. Caso o veículo tenha sido bloqueado neste feito, proceda-se ao desbloqueio. A parte exequente, em razão da desistência, não tem interesse recursal para impugnar a presente sentença, havendo preclusão lógica para a interposição de recurso, razão pela qual esta sentença transita em julgado nesta data. Com a desistência, não houve a satisfação da execução, logo as partes estão isentas do recolhimento taxa judiciária final da execução, prevista no inciso III do art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/03. Assim, arquivem-se os autos, com baixa no SAJ - movimentação 61615. P.I. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)