Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Taisa Carlini Ramos (OAB 171959/SP), Ana Karina Frenhani Takenaka (OAB 177005/SP) Processo 1004330-94.2023.8.26.0526 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sobase Comércio de Materiais para Construção Ltda - Exectdo: Eduardo Valeriano dos Santos -
Vistos. Por proêmio, destaco que os sigilos da petição e decisão de fls. 85/89 foram retirados nesta data em virtude da manifestação protocolada em data posterior, acostada à fl. 84, pugnando pela extinção da execução, ocasião em que a ordem de bloqueio decorrente da decisão de fl. 89 ainda não havia sido incluída no sistema SISBAJUD. Diante da manifestação da parte exequente de fl. 84, JULGO EXTINTA a execução nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pelo executado na forma da lei. Transitada em julgado, certifique-se, comunique-se e arquivem-se. P.R.I.C.