Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Jayme Ferreira da Fonseca Neto (OAB 270628/SP), Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP) Processo 1000147-46.2024.8.26.0526 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Aymoré - Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos. Por proêmio, destaco que o sigilo da decisão de fl. 301 foi retirado nesta data em virtude da manifestação protocolada em data posterior, acostada à fl. 300, pugnando pela extinção da execução, ocasião em que a ordem de bloqueio decorrente da decisão de fl. 301 ainda não havia sido incluída no sistema SISBAJUD. Recebo a manifestação de fl. 300 como pedido de desistência, a qual HOMOLOGO e, por consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento nos artigos 485, VIII e 775, ambos do Código de Processo Civil. Não havendo oposição de embargos que versem sobre direito material (artigo 775, II, do Código de Processo Civil), desnecessária a anuência do executado. Independentemente do trânsito em julgado, providencie-se o desbloqueio do veículo de placas ERF-4F06 (fl. 193), através do RENAJUD. Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, procedendo-se como necessário. P.R.I.C.