Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000437-72.2020.8.26.0115 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Cosmos Ltda. Epp. -
Vistos. Na presente execução, as partes se compuseram e pediram a homologação do acordo de fls. 196/201. O acordo não infringe norma vigente, nem vai além do âmbito de disponibilidade das partes. Assim, para que produza os seus jurídicos efeitos, HOMOLOGO, para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes. E, por conseguinte, nos termos do artigo 922, caput, do Código de Processo Civil, declaro suspensa a execução. A suspensão deverá ser levantada em sobrevindo inadimplemento, a requerimento do credor, ou para extinção definitiva na hipótese de integral cumprimento. Consigno que em caso de descumprimento o processo prosseguirá nos termos do acordo homologado. Noticiado o integral cumprimento do acordo avençado, o que deverá ser feito, independentemente de intimação, tornem-me os autos conclusos para extinção. Saliento que o silêncio será interpretado como anuência à extinção da execução pela satisfação da obrigação. Libere-se todos os valores bloqueados nos autos (fls. 204/211). Int. - ADV: LUCIANE MAINARDI DE OLIVEIRA CARNEIRO (OAB 229502/SP), MÁRIO LUÍS PAES (OAB 198539/SP)