Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Iramo Jose Firmo (OAB 111375/SP), Luiz Antonio Zerbetto (OAB 28339/SP) Processo 0008048-04.1994.8.26.0019 - Execução Fiscal - Reqdo: Reis Com.de Tecidos Ltda -
Vistos. Diante do tempo decorrido, DECRETO a prescrição intercorrente prevista no parágrafo 4o, da Lei 6.830/80, com relação ao débito tributário objeto destes autos, e JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no 487, inciso II, do CPC. Dou por levantadas eventuais constrições, devendo a Serventia expedir o necessário, se fo
14/03/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
13/03/2025, 06:02
Extinta a Execução pela Prescrição Intercorrente - Artigo 924, V CPC - Com Advogado
12/03/2025, 10:21
Arquivado Provisoriamente, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2177/2018, item III