Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1012198-25.2024.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Jardins de Guarulhos - Vistos, Tendo em vista a quitação integral do débito pendente, pelo executado, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Tendo havido reconhecimento de quitação do débito, não vislumbro interesse recursal, portanto, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a certificação. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Arquivem-se. P.I.C. - ADV: MICHEL COSTA (OAB 216081/SP), CLAUDINEI MARTINS ROQUE (OAB 260949/SP)