Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1046441-05.2022.8.26.0114/SP
EXEQUENTE: CRUZ AZUL DE SAO PAULO
ADVOGADO(A): MATHEUS CAETANO (OAB SP433856)
ADVOGADO(A): JORGE LUIZ SALDANHA (OAB SP360562)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo o acordo firmado entre as partes em sede de execução, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Feito suspenso até o cumprimento da avença nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil.
Com o termo final do acordo, manifeste-se o exequente sobre a quitação, independentemente de nova intimação, presumindo-se de seu silêncio, o que deverá ser certificado, a quitação integral do débito, o que ensejará a extinção da execução com fulcro no artigo 924, inc. II, do CPC.
Intime-se.
Campinas, 20 de Maio de 20261
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