Procedimento Comum CívelIrregularidade no atendimentoProcedimento Comum Cível
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
01/09/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
02 Cumulativa de Francisco Morato
Partes do Processo
VAGNER BRITO
Autor
BANCO PAN S/A
Reu
Advogados / Representantes
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB/SP 403594·CPF·Representa: Autor
DENNER BARROS MASCARENHAS BARBOSA
OAB/MS 6835·CPF·Representa: Autor
HERMES MURTHA OLIVEIRA
OAB/SP 469464·CPF·Representa: Autor
JESSICA MAYRA DANTAS DE OLIVEIRA
OAB/SP 488334·CPF·Representa: Autor
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB/SP 403594·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1004036-25.2024.8.26.0197 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Vagner Brito - Banco Pan S/A -
Ante o exposto, declaro EXTINTO o processo, com fundamento nos arts. 321, parágrafo único, e 485, IV e X, do Código de Processo Civil, em razão do descumprimento injustificado da determinação de regularização da representação processual, no prazo assinalado. Condeno o(a) advogado(a) subscritor da petição inicial ao pagamento das custas e despesas processuais, nos termos do art. 104, §2º, do CPC e do Enunciado 15 do Comunicado CG nº 424/2024. As custas deverão ser calculadas nos termos do art. 2º, parágrafo único, inciso XIV, da Lei Estadual nº 11.608/2003, com a redação dada pela Lei nº 17.785/2023, regulamentada pelo Provimento CSM nº 2.739/2024 (custas de cancelamento). Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Em caso de nova propositura, deverão ser recolhidas as verbas pendentes deste processo (art. 486, §2º, do CPC). Publique-se. Intimem-se. Cumpram-se, no mais, as Normas de Serviço do Eg. TJSP. - ADV: HERMES MURTHA OLIVEIRA (OAB 469464/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS)
30/06/2026, 00:00
Publicação
13/05/2026, 12:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1004036-25.2024.8.26.0197 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Vagner Brito - Banco Pan S/A -
Vistos. Diante das circunstâncias indiciárias de litigância abusiva e predatória verificadas nestes autos, nos termos do Ato Normativo CNJ n. 0006309-27.2024.2.00.0000 (arts. 1º, 2º e Anexo A), intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, comparecer pessoalmente em cartório para confirmação do mandato e do interesse na ação (Comunicado CG nº 424/2024 - Enunciado 5 da EPM), preenchendo declaração específica, que será juntada pela Serventia nos autos. O formulário será preferencialmente preenchido pelo próprio interessado que, assim, deverá ter em mãos os dados do processo (numeração dos autos, espécie de ação, nome do advogado e nome dos integrantes do polo passivo). O Cartório, contudo, poderá auxiliar no preenchimento da declaração, caso assim seja solicitado pelo interessado(a), ocasião em que será explicado/apresentado ao último cada uma das informações que serão escritas. Após, conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: HERMES MURTHA OLIVEIRA (OAB 469464/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
13/05/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
12/05/2026, 05:35
Outras Decisões
11/05/2026, 21:03
Conclusão (para decisão)
09/05/2026, 19:06
Conclusão (para decisão)
04/05/2026, 21:30
Conclusão (para despacho)
12/03/2026, 14:17
Petição (Petição (outras))
26/02/2026, 10:47
Petição (Petição (outras))
18/02/2026, 17:28
Publicação
11/02/2026, 03:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1004036-25.2024.8.26.0197 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Vagner Brito - Banco Pan S/A - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), HERMES MURTHA OLIVEIRA (OAB 469464/SP)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1004036-25.2024.8.26.0197 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Vagner Brito - Banco Pan S/A -
Vistos. Diante das circunstâncias indiciárias de litigância abusiva e predatória verificadas nestes autos, nos termos do Ato Normativo CNJ n. 0006309-27.2024.2.00.0000 (arts. 1º, 2º e Anexo A), intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, comparecer pessoalmente em cartório para confirmação do mandato e do interesse na ação (Comunicado CG nº 424/2024 - Enunciado 5 da EPM), preenchendo declaração específica, que será juntada pela Serventia nos autos. O formulário será preferencialmente preenchido pelo próprio interessado que, assim, deverá ter em mãos os dados do processo (numeração dos autos, espécie de ação, nome do advogado e nome dos integrantes do polo passivo). O Cartório, contudo, poderá auxiliar no preenchimento da declaração, caso assim seja solicitado pelo interessado(a), ocasião em que será explicado/apresentado ao último cada uma das informações que serão escritas. Após, conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: HERMES MURTHA OLIVEIRA (OAB 469464/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
13/05/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
12/05/2026, 05:35
Outras Decisões
11/05/2026, 21:03
Conclusão (para decisão)
09/05/2026, 19:06
Conclusão (para decisão)
04/05/2026, 21:30
Conclusão (para despacho)
12/03/2026, 14:17
Petição (Petição (outras))
26/02/2026, 10:47
Petição (Petição (outras))
18/02/2026, 17:28
Publicação
11/02/2026, 03:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1004036-25.2024.8.26.0197 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Vagner Brito - Banco Pan S/A - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), HERMES MURTHA OLIVEIRA (OAB 469464/SP)
11/02/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
10/02/2026, 20:04
Outras Decisões
10/02/2026, 19:22
Conclusão (para decisão)
07/02/2026, 10:45
Conclusão (para despacho)
03/02/2026, 14:01
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 18:25
Publicação
12/11/2025, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1004036-25.2024.8.26.0197 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Vagner Brito - Banco Pan S/A - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS), HERMES MURTHA OLIVEIRA (OAB 469464/SP)
12/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
11/11/2025, 17:03
Ato ordinatório
11/11/2025, 16:30
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 18:48
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 10:57
Publicação
26/08/2025, 12:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1004036-25.2024.8.26.0197 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Vagner Brito - Banco Pan S/A -
Vistos. Folhas 54: Anote-se. Aguarde-se manifestação do requerido. Intime-se. - ADV: JESSICA MAYRA DANTAS DE OLIVEIRA (OAB 488334/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), HERMES MURTHA OLIVEIRA (OAB 469464/SP)
26/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
25/08/2025, 17:01
Outras Decisões
25/08/2025, 16:33
Conclusão (para despacho)
18/08/2025, 16:18
Ato ordinatório
28/06/2025, 22:11
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 20:45
Publicação
21/05/2025, 13:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP), Hermes Murtha Oliveira (OAB 469464/SP), Jessica Mayra Dantas de Oliveira (OAB 488334/SP) Processo 1004036-25.2024.8.26.0197 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vagner Brito - Reqda: Banco Pan S/A - Vista dos autos ao requerente para: Manifestar-se, em 5 dias, em termos de prosseguimento.
21/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP), Hermes Murtha Oliveira (OAB 469464/SP), Jessica Mayra Dantas de Oliveira (OAB 488334/SP) Processo 1004036-25.2024.8.26.0197 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vagner Brito - Reqda: Banco Pan S/A - Vista dos autos ao requerente para: Manifestar-se, em 5 dias, em termos de prosseguimento.